Pedido de liminar para Manaus foi feito pelos núcleos da Criança e do Adolescente, de Defesa da Mulher e da Saúde levando em conta alta letalidade entre gestantes e disponibilidade de três tipos de vacina
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com pedido de liminar requerendo que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), proceda a “imediata e total inclusão de todas as gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A petição foi protocolada nesta segunda-feira (17), levando em conta Nota Técnica publicada pelo Ministério da Saúde em 26 de abril deste ano, que incluiu esta categoria de mulheres nos grupos prioritários da vacinação, independente de apresentarem comorbidades.
Na semana passada, a prefeitura iniciou a vacinação de grávidas e puérperas. Apesar de ter anunciado que vacinaria a totalidade deste público, o município recuou e tem vacinado apenas as que apresentam comorbidades.
O pedido de liminar foi feito em ação conjunta de órgãos de controle que tramita na Justiça Federal com o intuito de assegurar a legalidade, regularidade, isonomia e transparência do processo de vacinação contra a Covid-19, em Manaus. A petição é assinada pelos coordenadores dos núcleos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Juliana Lopes, de Defesa da Mulher (Nudem), defensora pública Carol Braz, e da Saúde (Nudesa), defensor público Arlindo Gonçalves.
No pedido, a Defensoria destaca “a gravidade e aumento do risco de morte imposto às gestantes, puérperas, lactantes e, consequentemente aos nascituros”. Por esse motivo, pede que a Justiça determine à Prefeitura de Manaus “que proceda imediatamente à vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes, com e sem comorbidades, utilizando dos imunizantes Coronavac ou Pfizer, exigindo-se para comprovação da gravidez apenas apresentação de teste de gravidez, ultrassonografia ou caderneta da gestante”.
A Defensoria ressalta que, mesmo após ter anunciado a vacinação irrestrita de grávidas, o Município de Manaus retrocedeu em sua posição. O recuo ocorreu após recomendação do Ministério da Saúde para a suspensão da aplicação da vacina da Astrazeneca/Oxford, como medida preventiva, enquanto apuram-se os fatos, motivada pelo falecimento de uma gestante ocorrido após a mulher ter recebido o imunizante.
No entanto, a DPE-AM lembra que há disponibilidade de vacinas Coronavac e Pfizer, que são consideradas seguras às gestantes que possuem comorbidades e também àquelas que não apresentam problemas de saúde pré-existentes à gravidez, mas que passam a correr riscos apenas pela condição da gestação e as mudanças naturais a que são submetidos seus corpos.
“Deste modo, compreende-se que seja suspensa a vacinação com o imunizante Astrazeneca/Oxford até que se obtenha segurança de sua aplicabilidade, todavia, não há razão plausível para não prosseguir com a imunização fazendo uso dos outros dois imunizantes disponíveis, assim como o fizeram os estados do Ceará e Pernambuco e os municípios de Urucará e Benjamin Constant, ao invés de submeter essas mulheres e seus nascituros a mais riscos desnecessários”, argumentam os defensores públicos em trecho da petição.
Grupo de alto risco
Em seu pedido, a Defensoria ressalta dados do Ministério da Saúde sobre a letalidade por Covid-19 entre gestantes. Desde o início da pandemia, o Brasil registrou o maior número de mortes de grávidas ou puérperas diagnosticadas com a Covid-19, com uma média móvel de mais de 3 mortes por dia nas últimas semanas. Ou seja, já em 2021 contabiliza-se 526 mortes de mulheres gestantes e puérperas, ultrapassando os já exorbitantes 453 óbitos confirmados em todo o ano de 2020.
No Amazonas, o monitoramento do Ministério da Saúde, atualizado até 22 de abril deste ano, contabiliza o óbito de 44 gestantes e 29 puérperas, somente neste ano, que somados a 67 mortes maternas registradas em 2020, demonstram um aumento médio destes óbitos, de seis para nove mulheres por mês, três mortes a mais quando comparado com o ano anterior.
A Defensoria lembra, ainda, que o próprio Ministério da Saúde orienta para a inclusão irrestrita de gestantes e puérperas nos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.
“Diante deste quadro de alta letalidade e do fato de que, desde que se tornaram disponíveis as vacinas para a Covid-19, as principais diretrizes de sociedades internacionais e nacionais manifestaram-se favoráveis à vacinação de gestantes e puérperas, no último dia 26 de abril de 2021, o Ministério da Saúde, em Nota Técnica Nº 467/2021-CGPNI/DEVIT/SVS/MS, incluiu esta categoria de mulheres, independente de apresentarem comorbidades, nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19”, destaca a petição.
Fotos: João Viana/Semcom