Corpo de Bombeiros entrega certificados para a primeira turma de brigadistas de incêndio em 2023

Ao todo, 27 servidores participaram do curso.

O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) realizou nesta sexta-feira (20/01), a entrega de certificados aos concludentes do Curso de Brigada de Incêndio a servidores estaduais, da 1ª turma da Fundação Amazonas de Alto Rendimento-FAAR/2023.

O curso aconteceu no período de 16 a 20 de janeiro de 2023, realizado pelo Corpo de Bombeiros militar do Amazonas, sob a coordenação da 3ª Seção do Estado Maior Geral. A solenidade aconteceu no auditório do Comando Geral da corporação, no bairro Petrópolis, zona sul de Manaus.

Ao todo, 27 servidores estaduais participaram do curso de brigada de incêndio, totalizando duas turmas no período da manhã e tarde.

A entrega dos certificados foi feita pelo comandante-Geral do CBMAM, coronel Orleilso Ximenes Muniz, que explicou o objetivo do curso de brigada.

“O objetivo do curso de brigada de incêndio é capacitar servidores para que possam atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, na operação dos equipamentos de proteção contra incêndio, abandono de área e primeiros socorros”, disse o comandante.

Este ano, os servidores estaduais que participaram do curso pertencem a Fundação Amazonense de Alto Rendimento Esportivo (FAAR). Instituída em 1º de novembro de 2019, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR) tem a finalidade de elaborar estudos, planejar, coordenar, supervisionar o desenvolvimento do esporte de alto rendimento e executar ações para a promoção de eventos esportivos. Além da preservação, a manutenção e a disciplina de utilização da Vila Olímpica de Manaus, Arena da Amazônia e a Arena Amadeu Teixeira, e os respectivos equipamentos; Estádio Carlos Zamith, Estádio Ismael Benigno, Estádio Oswaldo Frota, Ginásio Poliesportivo Renê Monteiro; e das demais áreas desportivas construídas ou que venham a ser construídas pelo Governo do Estado.

A organização e o funcionamento da Fundação Amazonas de Alto Rendimento são regidos pela legislação pertinente, pela Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, pelo Estado, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo e pelas demais normas regulamentares.

FOTOS: Divulgação/CBMAM