Multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil. Valor será revestido para o combate ao coronavírus
A Justiça Estadual acatou ação civil pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Púbico do Amazonas (MPEAM) e determinou o fechamento de uma unidade das Lojas Americanas, em Itacoatiara. A decisão foi emitida no plantão de quinta-feira, 2, pelo juiz Saulo Goes Pinto, e visa evitar a proliferação do coronavírus que poderia ocorrer com a continuidade da aglomeração de pessoas no estabelecimento comercial.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa de diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 500 mil, resguardada a possibilidade de majoração, em caso de descumprimento. O valor será revestido integralmente para a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara para utilização exclusiva em bens e serviços no combate ao coronavírus.
A ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, é assinada pelos defensores públicos Oswaldo Neto e Bruno Fiorin e pelos promotores de justiça Tania Maria Feitosa e Marcelo de Almeida. Na ação, eles argumentam que o funcionamento da loja contraria as recomendações das organizações de saúde, bem como medidas estabelecidas pelos governos Federal e do Amazonas para enfrentamento à pandemia de COVID-19.
Os autores da ação relatam que constataram em uma inspeção, no dia 28 de março, o pleno funcionamento das Lojas Americanas de Itacoatiara, em “violação ao decreto nº 867/2020”, estabelecido pela prefeitura daquele município. O documento determinou a suspensão, pelo prazo de 15 dias, sendo prorrogado pelo decreto nº 878/2020, das atividades que não participam da cadeia produtiva e distribuição de produtos de primeira necessidade.
Na ocasião, a promotora Tania Feitosa, juntamente com a Polícia Militar, determinou o fechamento do estabelecimento. Contudo, “em afronta a determinação”, a loja continuou abrindo normalmente, o que foi constatado em nova fiscalização, nesta quinta-feira, 2, momento em que foi solicitado à Vigilância Sanitária a autuação do estabelecimento.
“Cabe ressaltar que, apesar de no dia 2 de abril de 2020, a Loja se encontrar limitada por fita zebrada em todo ambiente da loja, havia clientes em seu interior e a loja estava funcionando normalmente, apesar de não se enquadrar como fornecedora de produtos essenciais. Saliente-se ainda, que os gêneros alimentícios comercializados pelo estabelecimento se restringem a salgados, chocolates, achocolatados e biscoitos, não se podendo dizer que se enquadrariam em produtos essenciais para subsistência humana”, explicam os autores na ACP.
Outro argumento utilizado na ação é que já há transmissão comunitária do vírus no Amazonas, o que representa risco epidemiológico e reforça a necessidade de evitar aglomeração de pessoas. “A transmissão comunitária indica que o vírus está circulando no Estado sem que seja possível se determinar a cadeia de transmissão entre as pessoas infectadas”, ressaltam os defensores e promotores.
Eles alertam ainda que a aplicação de esforços para conter a expansão de pessoas infectadas pela COVID-19 deve ser imediata, uma vez que “a demora de uma ou duas semanas poderá causar um cenário de catástrofe irreparável”. “Nesse ponto, imperioso ressaltar que o Município de Itacoatiara somente possui 2 (dois) respiradores – equipamento essencial ao tratamento da saúde das pessoas em estado avançado de infecção pelo COVID-19, de modo que, em se espalhando a doença pela cidade, o pior dos cenários é o que deve se esperar”, ressaltam eles na ACP.
Ao analisar a informação, o juiz Saulo Goes ressaltou em sua decisão que a saúde deve ser resguarda como prioridade. “Não há economia sem vida e, diariamente, o número de casos aumenta, especialmente no Amazonas e na Comarca de Itacoatiara que conta, registre-se, com 02 (dois) respiradores para toda a população de mais de 100.000 (cem mil) habitantes. Quanto estamos tratando do direito à vida, todas as medidas necessárias devem ser utilizadas para a preservação. As experiências globais estão demonstrando que ignorar os efeitos da pandemia e continuar com o mercado aberto, evitando o isolamento, além de protestos por abertura de mercado (carreatas) são extremamente nocivos à saúde coletiva”, registrou o juiz na decisão.