Faltando 79 dias para o fim do ano, a Prefeitura de Manaus atingiu em setembro, conforme dados do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), a soma de 91,2% de todos os processos analisados em 2021: são 425 análises em 2022 contra 466 de todo o ano passado.
Na maioria dos processos analisados pelo colegiado de planejamento urbano municipal está a Regularização e Habite-se (197 ou 46,35%), seguido de certidões em geral (150 ou 35,29%) e aprovação de projetos (59 ou 13,88%). Do total, 83%, ou 352, tiveram decisão por provimento integral, e outras 15 (4%) por provimento parcial. Outras 58, correspondente a 14%, foram indeferidas.
O CMDU analisa processos desde licenças, Habite-se, renovações e certidões de licenciamento que tramitam no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
“O colegiado reflete parte do desenvolvimento urbano da capital e tem papel estratégico na gestão e construção da política para melhoria da cidade, dirimindo desde questões sociais, técnicas a habitacionais”, ressaltou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Entre os processos que também vão para o conselho constam aprovação e regularização de edificações; análises e aprovação de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de impacto urbano-ambiental; decisões sobre pedidos de alteração de uso do solo, com atuação da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU); diligências, entre outros.
A composição do grupo é de representantes de 18 entidades civis e públicas. Em todo encontro, realizado sempre às quartas-feiras (exceto feriados e pontos facultativos), um participante de cada entidade deve compor a plenária, somando 18 conselheiros, além dos requerentes dos processos em pauta, caso tenham interesse de participar.
Atividade
O CMDU é uma importante ferramenta de apreciação de projetos para o bem público, valorizando o esforço do empresariado ao cidadão comum, que busca regularizar sua obra e fazer o melhor pelo urbanismo da cidade, atendendo a legislação em vigor.
O conselho foi criado na Lei Orgânica do Município (Loman), no artigo 221, tendo funções normativas, disciplinares e deliberativas sobre as questões relativas aos sistemas, serviços e ordenação do espaço urbano, considerando a legislação em vigor e o Plano Diretor da cidade.
O conselho ainda delibera sobre os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), parte integrante do Implurb.
Fonte: Implurb