‘Condição jurídica da Caixa não é mais de banco, é de hospital’, avalia Defensoria Pública

Caixa Econômica Federal foi intimada para participar de audiência de conciliação para tratar sobre ação judicial que pede aumento do número de funcionários atuando de forma presencial nas agências

 

“Quando o governo federal lançou o Auxílio Emergencial, a Caixa Econômica deixou de ser um banco e se transformou num pronto-socorro. É lá que o povo busca, em desespero, ajuda financeira para comprar remédios, itens de higiene pessoal e comida. Assim como acontece nos hospitais, a Caixa também deve estar com seus funcionários trabalhando integralmente”.

A avaliação é do subdefensor geral do Amazonas, Thiago Rosas. A Caixa Econômica Federal foi intimada para participar de audiência de conciliação, nesta quarta-feira (6), às 14h, para tratar sobre a ação judicial que pede ao banco o aumento do número de funcionários atuando de forma presencial nas agências. Responsável pelo pagamento do auxílio emergencial, o banco mantém 70% dos funcionários em regime de teletrabalho.

O processo que tramita na Justiça Federal foi iniciado a partir de uma Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Defensoria Pública da União, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas (OAB-AM) e Ministério Público do Estado (MPE-AM), na última semana.

“Num hospital comum, em tempos de pandemia, todos os profissionais médicos estão trabalhando, salvo aqueles que estão doentes. A Caixa também é, agora, o pronto atendimento de urgência que vai salvar a população necessitada da fome. Com exceção daqueles comprovadamente doentes, os funcionários do banco também devem estar atuando em sua plenitude,” afirma o subdefensor geral.

Audiência

A decisão com o agendamento da audiência de conciliação foi expedida nesta segunda-feira (4), pela juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. No despacho, a magistrada também intima a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas a participarem da audiência, que será feita por videoconferência.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicita que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a diminuir de 70% para 50% o número de servidores em regime de teletrabalho. A ação também requer que o banco seja obrigado a alterar o “horário especial” de funcionamento (hoje de 10h às 14h), para o horário regular, de 9h às 15h, incluindo o atendimento aos sábados.

A Defensoria e os demais órgãos que atuam em conjunto argumentam que o “horário especial” de funcionamento da Caixa foi estabelecido antes da liberação dos pagamentos do auxílio emergencial e, mantido, está na contramão da nova realidade imposta, quando milhares de pessoas, em todo o País, se avolumam nas portas das agências da Caixa. Além disso, a ação sustenta que o aumento de funcionários irá contribuir na organização das filas no banco.

O defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva, lembra que antes de recorrer à Justiça, os órgãos que assinam a Ação Civil Pública promoveram uma Audiência Pública Virtual, com representantes de bancos, incluindo a Caixa, e em seguida, editaram uma Recomendação Conjunta, em que orientam a organização das filas e a garantia de efetivo suficiente para suprir a demanda da população. Paiva, entretanto, vê “omissão” na postura adotada pelo banco.

“Manter um horário de funcionamento diferenciado e um número reduzido de funcionários, no momento de crise pelo qual estamos passando, é no mínimo um absurdo”, afirma o defensor geral.

Espírito público

No despacho dessa segunda-feira, a juíza Jaiza Fraxe cita recente decisão do Tribunal Regional da 5ª Região que determinou à Caixa e ao Governo de Pernambuco a adoção de medidas para organizar as filas, de modo a evitar o agravamento da pandemia por Covid-19.

“O tema trazido à apreciação do poder judiciário permite e favorece a composição entre as partes, mediante diálogo aberto em mesa de conciliação virtual. Todavia, outros agentes podem e devem ser chamados a demonstrar o seu espírito público e parceria, colaborando com a resolução consensual do litígio. Refiro-me ao governo do Estado do Amazonas e Prefeitura de Manaus que, por meio da polícia militar e defesa civil, podem e DEVEM colaborar tanto na organização de filas quanto com a segurança e dispersão de ambulantes”, escreve a magistrada.

O Ministério Público Federal também foi convidado a participar da audiência de conciliação, caso tenha interesse.