“Deixa de enxerimento – importunação sexual é crime e dá cadeia”. É com essa mensagem que a Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vai começar, nesta quarta-feira (22), a partir das 6h, na área da balsa amarela, uma campanha contra a importunação sexual nos meios de transporte. A iniciativa conta com apoio da Presidência da Casa, além do Governo do Amazonas, por meio da Amazonastur e das secretarias de Segurança Pública e Cultura e Economia Criativa, além de outros poderes e instituições envolvidos na pauta da defesa da mulher.
A campanha “Deixa de enxerimento”, de acordo com a deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) e o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), começa justamente na área de acesso às embarcações, um dos modais de transporte onde esse tipo de crime ocorre com frequência na região. Os registros apontam que a importunação sexual acontece nas redes, enquanto as mulheres dormem.
“A campanha foi criada a partir de uma denúncia de importunação sexual que chegou à Comissão da Mulher, ocorrida num barco regional em Barreirinha (distante 331 km de Manaus em linha reta). Com essa iniciativa, o Poder Legislativo quer sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito às mulheres e ao mesmo tempo informar que esse tipo de conduta é configura crime e dá cadeia”, explica a deputada Alessandra.
Segundo o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade, a campanha inicia em Manaus e continua em Parintins (369 km), aproveitando o grande fluxo de visitantes que viajarão de barco rumo à Ilha Tupinambarana para o festival folclórico deste ano. Uma equipe da Comissão da Mulher vai distribuir o material informativo da campanha nos principais pontos de circulação no município. “É essencial que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de defesa e proteção das mulheres, não apenas legislando sobre o assunto, mas também com ações efetivas que as protejam de verdade”, destacou.
Conceito
A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de um ano a cinco anos de prisão.
Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público em diversas cidades do País.
Leis estaduais em vigor
A Assembleia Legislativa já vem discutindo esse tema e propondo avanços na legislação. A Lei 5.022/2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC), obriga eventos, casas de show, bares e restaurantes a afixarem placas ou similares de forma legível e aparente ao público a Lei Federal da importunação sexual.
No mesmo sentido, a Lei 5.247/2020, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), obriga a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas, como ônibus, embarcações, táxis e carros que fazem corridas para aplicativos.