O deputado Comandante Dan (Podemos) repercutiu nesta quarta-feira (28/8), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que concedeu prazo de 15 dias para que os ministérios da Defesa, da Justiça e do Meio Ambiente mobilizem efetivo cabível para atuar no combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal.
“Infelizmente, preciso usar o dito popular que diz antes tarde do que nunca. A iniciativa é cabível e necessária, mas é tardia e reativa. O sistema nacional integrado de comando e controle existe há mais de dez anos, e não foi capaz de tornar medidas em defesa do povo do Amazonas e da Amazônia de maneira planejada e efetiva. Passamos por uma profunda crise, na verdade crise que vem desde a seca de 2023, e vimos repetir as mesmas calamidades, que fomos incapazes de solucionar, por inação. É o que chamo de fracasso”, afirmou o parlamentar, na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A decisão de Flávio Dino ordena a reunião de agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da Fiscalização Ambiental para atuação preventiva e repressiva contra as queimadas florestais criminosas.
O Ministro do STF também menciona equipamentos e materiais necessários para o combate e repressão aos incêndios na Floresta Amazônica e no Pantanal, que devem estar disponíveis nos locais das ocorrências, por requisição administrativa ou contratação emergencial.
“Tive a oportunidade de explanar ao Ministro Flávio Dino, ainda quando investido no cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, sobre a situação da segurança pública no Amazonas e sugeri a adoração da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou uma medida similar ao combate do crime organizado. Vejo que ele usou do recurso para a emergência ambiental que estamos vivenciando. Pena que não o fez no início da vazante, teria alcançado melhores resultados”, afirmou o Comandante.
A decisão do STF menciona que os ministérios citados devem propor ao presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), se necessário, a abertura de créditos extraordinários para custear as ações emergenciais.