Com voto favorável e apoio de Wilker, Lei de Ingresso da Polícia Militar é aprovada por unanimidade na Aleam

Justiça em prol da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e uma vitória da sociedade amazonense. Esse foi a conquista alcançada no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira, 27, após a aprovação dos Projetos de Lei nº 470/2021 e nº 471/2021, que dispõem sobre o ingresso na PMAM. Com voto favorável e apoio maciço do deputado estadual Wilker Barreto, o Parlamento estadual também aprovou, de forma unânime, a emenda modificativa e aditiva, que trouxe aprimoramento na realização de concurso público da corporação, que não acontece desde 2011.

Líder da oposição ao Governo do Amazonas na Casa Legislativa, Wilker teve atuação fundamental durante a aprovação da matéria, sendo o principal defensor dos interesses da Polícia Militar nos diálogos com a base governista. Para o parlamentar, o avanço da propositura construída por todos os deputados foi uma vitória da Assembleia Legislativa do Amazonas.

“A aprovação da Lei de ingresso da PM foi uma grande vitória do Amazonas, construída pela sociedade e por esta Casa, que está se antecipando ao que será a lei federal em curso no Congresso Nacional. Agradeço o líder do Governo que manteve o compromisso feito entre oposição e o governo, num gesto de maturidade do parlamento. Todo mundo aqui saiu de forma vitoriosa”, afirmou Barreto, em seu discurso na tribuna da Aleam, após longos discursos a favor da corporação e pedido  ao Líder do Governo, Felipe Souza (Patriota), para que a emenda construída em conjunto não fosse retirada de pauta e nem modificada, como estava em andamento.

A pedido da categoria, Wilker foi autor da emenda que sugeriu nível superior para os quadros de praças da PM desde o início da discussão e aprimorou o diálogo com a Casa, chegando ao consenso que a medida começa a valer para o próximo concurso público,sendo a partir de 2023.

“A emenda que eu apresentei de nível superior para os praças foi uma demanda da tropa, eu não tirei isso da minha cabeça. Mas em consenso com deputados, vamos manter o nível médio para este concurso e já colocar na letra da lei que os próximos concursos exigirão diploma de nível superior para praças”, explicou Wilker.

Alterações

A emenda modificativa feita pelos deputados e aprovada por unanimidade no Plenário trouxe  as seguintes alterações na Lei de Ingresso da PMAM: publicação de edital com antecedência de 60 dias da primeira prova; destinação de, no mínimo, 10% das vagas previstas no concurso para candidatas do sexo feminino, exigência de nível médio para os quadros de praças da PM; diploma de nível superior em qualquer área para os aspirantes ao cargo de Oficial da corporação;  os praças da PMAM poderão prestar concurso para ingresso no quadro de Oficiais, sem limite de idade.

Além disso, fica determinado que, a partir do ano de 2023, nos certames para os diversos Quadros de Praças da PMAM será exigido ter diploma de nível superior para o ingresso na corporação, bem como a exigência de diploma de bacharel em Direito para os certames aos Quadros de Oficiais da corporação.