O Governo do Amazonas solicitou, nesta sexta-feira (08/01), a requisição do Hospital Nilton Lins para abrir 103 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19. A medida, recém anunciada pelo governador Wilson Lima e comunicada aos órgãos de controle do Estado, tem como objetivo assumir a gestão do hospital, requisitando tanto os espaços físicos, como toda a estrutura de equipamentos e mobiliários da unidade hospitalar, que de abril a julho de 2020 serviu de base para o hospital de Combate à Covid do Estado.
O secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, informou que é possível colocar em operação no hospital 81 leitos clínicos e até 22 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) ressaltou que a decisão foi precedida de ampla discussão, avaliando o cenário delicado da pandemia do novo coronavírus no Estado, que tem registrado altas taxas de ocupação das unidades estaduais.
“Passamos por um momento crítico e precisamos ampliar nossas possibilidades. O Hospital Nilton Lins tem a possibilidade de ampliação de leitos e nós estamos requisitando, de forma administrativa, essa unidade, assumindo a gestão. Já conversamos com todos os órgãos de controle. Não vamos fazer nada no hospital que não seja previamente acordado com os órgãos de controle”, afirmou Marcellus Campêlo.
A equipe técnica da SES-AM, profissionais da Força Nacional do SUS e consultores do hospital Sírio Libanês já trabalham no Hospital Nilton Lins desde o final da tarde desta sexta-feira (08/01). Após reunião do secretário de Saúde com a gestão da unidade, a área técnica do Estado passou a atuar no local, desenhando o fluxo de atendimento e o levantamento dos serviços necessários para operar o hospital.
Funcionamento – O fluxo de atendimento na unidade será semelhante ao adotado em 2020. Pacientes que derem entrada na rede de urgência e emergência da SES-AM e precisarem de internação serão regulados, via Sistema Nacional de Regulação, para os leitos disponíveis no hospital.
Requisição – O subprocurador adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto, explica que a requisição de um estabelecimento privado é um ato administrativo previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, a Lei do SUS.
“A requisição administrativa é um ato administrativo unilateral tomado pela autoridade competente, governador, secretário, nos casos em que nós estamos diante de um perigo público iminente. Esse perigo público iminente é previsto tanto na Constituição quanto na Lei do SUS, e prevê você requisitar bens privados, móveis e imóveis, inclusive serviços, indenizando posteriormente, mediante indenização justa”, explica o subprocurador.
Chamamento e Pregão Eletrônico – Neste sábado (09/01), a SES-AM publica um chamamento público para empresas interessadas em prestarem serviço para o Estado no Hospital Nilton Lins. O pregão presencial será realizado após 24 horas da publicação dos editais.