Certidão de Informação sobre Tombamento da Prefeitura orienta a classificação de imóveis

Com base no Decreto-Lei 7.176/2004, que estabelece o setor especial das unidades de interesse de preservação no centro histórico, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), expediu, de janeiro a outubro de 2021, 22 Certidões de Informação sobre Tombamento de Imóveis.

O documento serve de orientação para proprietários de imóveis, empreendedores, arquitetos, urbanistas, entre outros interessados e requerentes, em obter informações legais e oficiais sobre possível inserção de lote ou propriedade dentro da área de tombamento municipal, bem como informar a classificação de interesse de preservação do mesmo.

“A certidão serve principalmente para compra e venda dos imóveis, informando se é alcançado pela legislação municipal referente à preservação do patrimônio histórico, atestando se ele não é tombado ou protegido”, explica a arquiteta e urbanista Luiza Lacerda.

Para fazer o pedido é necessário apresentar requerimento padrão; registro de imóvel, título definitivo ou escritura pública; certidão negativa de débitos; e croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária e fotos do mesmo. O formulário padrão e a lista de documentos é encontrada no site do Implurb.

A certidão é solicitada pelo requerente, para saber se o mesmo está ou não em área de tombamento, servindo de orientação para elaboração de projetos de reforma e afins.

Setor especial

O Decreto 7.176 definiu o setor especial em área tombada, para fins de proteção, acautelamento e programação especial, compreendido entre a rua Leonardo Malcher e a orla fluvial, limitado a Oeste pelo igarapé de São Raimundo e, o Leste, pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a ponte Benjamin Constant.

São incluídos na listagem o conjunto de bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma, possam concorrer significativamente para marcar as tradições e a memória da cidade, suas paisagens; sítios históricos; conjuntos arquitetônicos; edificações de interesse cultural; e demais unidades e equipamentos estabelecidos por órgão competente do município.

A listagem tem 1.656 unidades, 11 lotes da orla portuária e mais 10 praças históricas. Elas são classificadas em 1° Grau; 2° Grau; Orla Portuária; e Praças Históricas.

As edificações classificadas como unidades de preservação de 1° Grau deverão conservar suas características originais, no respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa. As de 2° Grau deverão conservar as características mais marcantes da ambiência local, no que diz respeito às suas fachadas, volumetria atual da edificação e do conjunto onde está inserida.

Em relação às inseridas na área portuária, deverão conservar suas características originais, não podendo sofrer quaisquer modificações físicas externas, por serem importantes para a harmonia do conjunto do porto de Manaus.

As intervenções propostas no setor especial das Unidades de Interesse de Preservação estão sujeitas à tutela e à apreciação especiais pela municipalidade, mediante parecer técnico da Diretoria de Planejamento, por meio da Seção de Patrimônio Histórico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, ouvida a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).

As unidades de 1° Grau só poderão sofrer intervenções para restauração de suas formas arquitetônicas originais externas. Entretanto, serão permitidas modificações internas, para adequação do uso. Os demais imóveis edificados e não edificados, situados no setor e não classificados como unidades de preservação, deverão se adequar à vizinhança imediata dos bens classificados, mantendo a ambiência da área de preservação.