Possibilidades de compras com descontos superiores a 16% e isenção de taxas são algumas vantagens de ser Micro Empreendedor Individual (MEI) com cadastro na Suframa, que serão abordadas na I Jornada de Incentivos Fiscais. O evento – que ocorrerá de 09 a 13 de agosto em módulo virtual – foi idealizado pela Autarquia para divulgar orientações sobre o usufruto dos incentivos fiscais dentro da sua área de abrangência (Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Macapá e Santana, no Amapá).
De um modo geral, ser MEI já traz várias vantagens, como acesso à tributação simplificada e alguns direitos trabalhistas. Os benefícios são ampliados quando o MEI também tem um cadastro na Autarquia. É o que explica o economista da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Suframa, Rafael Gouveia, que será o palestrante de abertura da Jornada. Gouveia lista entre as vantagens específicas de um MEI “Suframado”: acesso a todos os incentivos de compra nacional e importação, bem como a isenção – em qualquer compra nacional ou importação incentivada – de pagamento da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), taxa da Suframa cobrada das empresas que usufruem de benefícios fiscais.
“Um desdobramento do benefício de compras incentivadas é a possibilidade de aquisição de alguma máquina produtiva ou automóvel utilitário com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, explica o economista, que ministrará, no dia 9, a palestra “Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental”.
O coordenador de Documentação Fiscal da Suframa, Lutero Renck, dá um exemplo de redução de valores finais de uma operação de venda para um MEI com inscrição regular na Suframa em relação a outro que não é “suframado”. “Na compra de produtos oriundos de Goiânia (GO) para Manaus com valores de R$ 1 mil, o MEI sem cadastro vai pagar mais R$ 50, relativo ao IPI da operação, chegando ao valor total de R$ 1.050. Já o MEI Suframado, além de não pagar IPI, vai receber desconto de R$ 120, referente ao ICMS Interestadual já embutido no valor dos produtos. Assim, o total será de R$ 880. Uma economia de R$ 170 e de aproximadamente 16,19%”, detalha Renck. No dia 12, Lutero Renck ministrará duas palestras sobre o Sistema de Mercadoria Nacional (SIMNAC). Uma especialmente para empresas destinatárias e outra para as empresas remetentes.
Benefícios do MEI
No segundo dia de evento, dia 10, às 9h, a administradora Jeane Dias, que atua como consultora da unidade do Amazonas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), ministrará a palestra “Formalização do MEI”, na qual abordará os benefícios mais gerais concedidos ao microempreendedor individual. Um deles é o enquadramento no Simples Nacional, um regime tributário simplificado com pagamento em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores são reduzidos, fixos e têm como referência a porcentagem de 5% do salário-mínimo. Em 2021, os valores variam entre R$ 56 a 61, dependendo da área de atuação empresarial. Quem atua no comércio e indústria, por exemplo, paga R$ 56 (sendo R$ 55 de INSS e R$1 de ICMS). Os valores recolhidos permitem acesso a alguns direitos trabalhistas, como aposentadoria (por idade ou invalidez), salário-maternidade e auxílio-doença, entre outros.
“Além de acesso a linhas de crédito específicas com juros mais baixos, o MEI também pode receber serviços sem precisar pagar nada. É o caso do próprio processo de cadastro e formalização para ser MEI, que é totalmente grátis e digital através do endereço www.gov.br/mei. No mercado, cobra-se em média R$ 279 por este serviço”, salienta Jeane Dias. A consultora do Sebrae também destaca que a entidade oferece orientação para o cadastro gratuito do MEI, além de uma série de cursos, gratuitos em sua maioria, voltados para a capacitação e aprimoramento do microempreendedor.
Para a administradora, a modalidade é ideal para autônomos de áreas de serviços e comércio que ganham faturamento mensal bruto de até R$ 6.750 ou faturamento anual bruto de até R$ 81 mil, limites máximos permitidos pela legislação.
A consultora alerta para a necessidade de observância de alguns detalhes, como: o limite mensal de compras de até R$ 5,4 mil, contratação de apenas um funcionário, não ter filiais e o cumprimento de obrigações como a apresentação da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Além disso, uma pessoa só pode ter um cadastro MEI. “É possível incluir até 15 atividades no MEI, a principal e outras 14 secundárias”, explica. Outra vantagem é a isenção de pagamento para emissão de nota fiscal.
Jornada
As inscrições gratuitas para a I Jornada de Incentivos Fiscais continuam abertas e devem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.even3.com.br/jornadazfm. No site também está disponível a programação completa do evento.