Atuação da Defensoria do Amazonas assegura direito a reconhecimento de identidade de gênero para presas transexuais do Compaj

Direito está previsto em lei estadual de 2016

Duas presas transexuais femininas que cumprem pena no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) passaram a ser reconhecidas no sistema prisional pelo seus nomes sociais femininos. O reconhecimento do direito à identidade de gênero ocorreu a pedido da 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Prisional, por meio de um ofício enviado no dia 29 de junho. Em atendimento ao pedido, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a direção do Compaj incluíram os nomes sociais das duas presas em todos os seus registros dentro do sistema prisional.

O ofício requerendo o reconhecimento da identidade de gênero é assinado pelo defensor público Diêgo Luiz Castro Silva, que embasou o pedido na Lei Estadual nº 4.946, de 20 de abril de 2016. A autoriza que pessoas transexuais e travestis tenham o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado mediante simples requerimento.

O caso chegou à Defensoria por meio do serviço social da unidade prisional, a quem as presas manifestaram primeiro o desejo de serem reconhecidas por seus nomes femininos. “Quando identificado o caso, colhemos uma declaração por escrito delas com a manifestação de vontade de serem reconhecidas pelas gênero feminino, para amparar nosso pedido, e encaminhamos o requerimento de cumprimento da lei para a Seap. Neste caso específico, o serviço social da unidade nos passou a informação e já fizemos o pedido para a Seap. O serviço social também intermediou a assinatura da declaração”, lembra o defensor Diêgo Luiz.

As presas se declaram como pessoa transgênero e solicitam o uso de nome social em seu cotidiano e junto aos seus documentos de identificação pessoal (crachás e afins) e Projeto de Remição da Pena pelo Trabalho (Trabalhando a Liberdade – SEAP/REVIVER).

A Lei Estadual nº 4.946, utilizada como base para o requerimento da Defensoria, diz que “fica assegurado o direito ao uso do nome social por pessoas travestis e transexuais nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas”.

O texto da lei afirma, ainda, que “entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefira ser chamada cotidianamente, de acordo com a forma como a qual se reconhece e é identificada no meio social”.

A lei também recomenda que o campo ‘nome social’ deve aparecer nos registros de informação, cadastros, programas, serviços, fichas de formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e entidades da administração pública. O campo ‘nome social’ deve constar em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

A lei estabelece, ainda que nos registros de informação em que constarem foto, esta deverá seguir dos requisitos correspondentes aos referentes ao gênero com o qual a pessoa se identifique.

O defensor Diêgo Luiz explica que hoje há legislação e normas que preveem atendimento especializado e personalizado para determinados grupos mais vulneráveis dentro das unidades prisionais. Entre esses grupos estão o público LGBTQIA+, indígenas, mulheres e estrangeiros.

“Essa nossa atuação especializada visa garantir os direitos humanos dos presos e presas, especialmente a essa população de grupos minoritários, que se encontra mais vulnerabilizada ainda, principalmente dentro das unidades prisionais. Com isso, a gente visa garantir uma maior dignidade para o preso ou presa, no cumprimento da sua pena, ou quando trata de presa ou preso provisório também, que acaba tendo os mesmos direitos que o preso ou presa definitivos”, afirma o defensor Diêgo Luiz.

O defensor esclarece que também é possível a atuação da Defensoria em favor da população LGBTQIA+ quanto à modificação da unidade prisional em que se vai cumprir a pena. “Se a pessoa se identifica com o gênero feminino, por exemplo, seria um direito dela, e aí já temos decisões dos tribunais nesse sentido, cumprir a pena em uma unidade prisional feminina. Porém neste caso específico, nós esclarecemos as presas sobre esse direito, mas elas preferiram permanecer no Compaj, provavelmente por se sentirem bem na unidade onde estão, desejo que foi firmado na declaração que fizeram e nos apresentaram”, disse.

Foto: Raphael Alves/TJAM