Assinatura de TAGs da Seduc com o TCE-AM não inviabiliza CPI na Assembleia

Diante dos questionamentos da imprensa referentes ao release “TCE-AM afirma que não há indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc-AM” e que a decisão inviabilizaria ou enfraqueceria a CPI da Aleam, esta Diretoria de Comunicação Social esclarece que:

 
  1. Não houve decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre os contratos possivelmente alvos de análise legítima da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
  2. Há, sim, dois TAGs (Termos de Ajustamento de Gestão) assinados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na pessoa do atual secretário, com o TCE-AM, no final do mês de junho, a partir de tratativas com o conselheiro-relator Josué Filho, que representam, tão somente, a adoção de medidas por parte da Seduc para a solução do problema e o acompanhamento por parte do TCE, sob pena de multas.
  3. Os TAGs assinados não garantem a legalidade de contratos anteriormente assinados e/ou posteriormente firmados com base nas tratativas com o TCE-AM.
  4. A assinatura dos referidos documentos, com a anuência prévia do Ministério Público de Contas e da Diretoria de Controle Externo de Licitação e Contratos, tem o condão de regularizar a prestação dos serviços de merenda escolar e transporte escolar, através da realização do devido processo licitatório, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura dos TAG’s (30/06/2020), sob pena de multa ao secretário Luis Fabian e à Seduc.
  5. O Tribunal de Contas do Amazonas apoia incondicionalmente qualquer iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado e /ou dos demais órgãos de controle de apurar possíveis irregularidades na administração pública e se coloca à disposição para contribuir com os trabalhos, levando em consideração que existem processos em tramitação no TCE específicos para apurar possíveis ilegalidades  em contratos.
  6. Por fim, esta Diretoria ressalta que a apuração realizada pela Assembleia Legislativa é ampla e não é restrita aos contratos de merenda e do transporte escolar, objetos dos TAGs e homologados há uma semana.  A decisão do TCE foi técnica e visou evitar a descontinuidade dos serviços ora em andamento e em fase final de contrato.