Assembleia Legislativa protege consumidores e relações de consumo com novas Leis

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem se destacado pela sua atuação em defesa dos direitos dos consumidores e das relações de consumo. Nos seis primeiros meses de 2024 foram aprovadas e sancionadas pelo governo Leis que visam garantir a transparência, justiça e proteção nas relações de consumo no Estado.

As iniciativas legislativas demonstram o compromisso da Aleam em fortalecer a proteção ao consumidor no Amazonas. Com essas Leis, o Poder Legislativo contribui para um ambiente de consumo mais justo e equilibrado, beneficiando a população amazonense.

A Lei 6.926, de 6 de junho de 2024, do presidente da Casa, Roberto Cidade (UB), institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviços. De acordo com a matéria, os credores devem criar mecanismos para evitar a cobrança de faturas já quitadas e entrar em contato com o consumidor imediatamente ao identificar a duplicidade.

O consumidor pode optar pela devolução do valor pago em duplicidade em até 15 dias corridos ou pelo crédito na fatura seguinte. Além disso, a suspensão do serviço é vedada para consumidores que possuírem créditos oriundos de pagamentos em duplicidade.

“Com um protocolo claro e eficaz em vigor, é menos provável que ocorram litígios e conflitos entre consumidores e empresas devido a pagamentos duplicados. Isso pode reduzir a carga sobre o sistema judicial e melhorar a eficiência na resolução de disputas”, justifica Cidade.

Média de consumo

A Lei nº 6.986, de 11 de julho de 2024, proposta pelo deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), proíbe que os consumidores de água e luz no Amazonas sejam cobrados com base em estimativas ou médias de consumo anterior.

De acordo com essa nova legislação, é obrigatório que os prestadores de serviços realizem a medição do consumo efetivo através dos aparelhos medidores, como hidrômetros e relógios. A cobrança deve incluir a comprovação do início e do fim do período que serviu de base para o cálculo do valor, assegurando que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizou.

Código de Defesa do Consumidor

Já a Lei 6.762, de 10 de janeiro de 2024, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), alterou a Lei nº 3.337 de 2008, que exige que os estabelecimentos empresariais disponibilizem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova redação permite que o CDC seja disponibilizado também em formato eletrônico ou digital, facilitando o acesso dos consumidores às informações e aos seus direitos de maneira mais moderna e acessível.

Internet

A Lei 6.828, de 3 de abril de 2.024, proposta pelo deputado Thiago Abrahim (UB), assegura ao consumidor o direito de receber, na fatura mensal das empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, gráficos que demonstrem o registro médio diário da velocidade de recebimento e envio de dados.

Essa medida visa proporcionar maior transparência e permitir que os consumidores avaliem a qualidade do serviço fornecido, garantindo que recebam a velocidade de internet pela qual estão pagando.

Assinaturas

A Lei nº 6.760, proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, visa garantir que os consumidores possam cancelar assinaturas de serviços on-line de maneira rápida e descomplicada, eliminando barreiras e práticas que dificultam o processo.

De acordo com o Artigo 1º da Lei, os consumidores têm o direito de cancelar uma assinatura de serviço on-line a qualquer momento, sem necessidade de justificar a decisão e sem incorrer em penalidades financeiras.

A medida assegura a liberdade de escolha dos consumidores, permitindo que eles possam interromper serviços que não mais desejam utilizar sem sofrer prejuízos.

“Agora, o consumidor tem o poder de cancelar serviços on-line sem enfrentar barreiras, de forma rápida e direta. Estamos avançando para uma era de liberdade digital no Amazonas”, afirma o parlamentar.

Fonte/Foto: Agência Brasil