A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Diretoria de Saúde, continua incentivando a vacinação de todos contra o vírus da Covid-19, em especial de seus servidores e dependentes. De acordo com o diretor de Saúde da Aleam, Arnoldo Andrade, as vacinas foram um grande salto para a medicina e a cura de doenças, como sarampo, catapora, caxumba e poliomielite.
“Essas doenças foram controladas por conta da vacinação. Estamos vivendo o aprimoramento das vacinas, como a bivalente, que é utilizada para combater as cepas mutantes da Covid-19, por isso veremos no futuro vacinas criadas especificamente para combater essas cepas”, explicou.
A vacina bivalente contra a Covid-19 é uma vacina que contém dois tipos diferentes de proteínas do vírus SARS-CoV-2 que causam a doença. Essas proteínas são chamadas de antígenos e, quando injetadas no corpo humano, desencadeiam uma resposta imunológica do sistema imunológico.
A resposta imunológica leva à produção de anticorpos específicos contra esses antígenos e, quando o corpo é exposto ao vírus SARS-CoV-2 real, esses anticorpos ajudam a combater a infecção e reduzir a gravidade da doença.
A vacina bivalente geralmente é administrada em duas doses, com um intervalo de algumas semanas entre elas, para garantir que o sistema imunológico tenha tempo suficiente para produzir anticorpos. É importante lembrar que, embora a vacinação não garanta proteção completa contra a Covid-19, ela é extremamente eficaz em reduzir o risco de infecção grave e morte.
Legislação
Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a Assembleia Legislativa aprovou várias leis a respeito do tema, como a Lei nº 5.602 de 2021, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que obriga a realização dos testes diagnósticos do coronavírus-SARS-CoV-2, nos professores e funcionários de instituições de ensino públicas e privadas, antes do reinício de suas atividades.
A Lei nº 6.030 de 2022, do deputado Delegado Péricles (PL), garante a Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), enquanto durar o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia, também foi aprovada na Aleam. Também originada na Casa Legislativa, a Lei nº 6.145 de 2022, da então deputada Nejmi Aziz, instituiu o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia, a ser lembrado todo dia 12 de março.
Foto: Danilo Mello