Assembleia Legislativa do Amazonas valoriza o folclore do Estado em proposituras

Nesta quinta-feira (22/8) é comemorado o Dia do Folclore, data criada para reforçar a importância da cultura popular brasileira no cenário nacional. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio dos parlamentares, contribui com a temática na proposição de Leis relacionadas à valorização do folclore e das manifestações folclóricas do Estado.

De autoria do presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a Lei Ordinária nº 6.239, de 01 de junho de 2023, declara o “Festival Folclórico Marquesiano” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

Realizado, anualmente, no bairro de São Raimundo, zona Oeste da capital, por alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, o “Festival Folclórico Marquesiano” foi criado em 1972.

“Ao se tornar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, o ‘Festival Folclórico Marquesiano’, um dos mais tradicionais da capital, assegura que a nossa cultura permaneça viva, por meio das manifestações folclóricas apresentadas no evento”, enfatizou o autor da Lei.

O Festival Folclórico de Parintins foi declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Amazonas, por meio da Lei nº 375, de 18 de maio de 2017, do ex-deputado Josué Neto. O Festival, segundo a justificativa, atrai os olhares do mundo, durantes três dias por ano, ao Amazonas e a ilha onde ocorre a disputa dos bois Garantido e Caprichoso, movimentando a economia local.

Do então deputado Tony Medeiros, a Lei Ordinária nº 6.052, de 24 de novembro de 2022, reconheceu a contribuição dos povos indígenas, no folclore, na preservação das florestas, na cultura, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem.

“Apesar de esse legado estar presente em todo o país, ele é mais forte no Norte do Brasil com os seres fantásticos como o curupira, o saci-pererê, o boitatá e a iara. As músicas, danças folclóricas e as festas populares indígenas fazem parte da cultura brasileira, influenciando as manifestações artísticas e folclóricas de diversas regiões do país”, explicou Medeiros.

Também proposta por Medeiros, a Lei Ordinária nº 3.729, de 27 de março de 2012, declara o município de Parintins (distante a 369 quilômetros de Manaus), a “Capital da Cultura e do Folclore” do Amazonas.

De autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), juntamente com os ex-parlamentares, Chico Preto e Marcelo Ramos, o PL nº 123/2014 originou a Lei Ordinária nº 4.153, de 19 de janeiro de 2015, que considera o “Festival Folclórico do Amazonas” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Amazonas.

Na justificativa, os deputados enfatizaram que o projeto nasceu em atenção à legítima referência cultural no Estado e ao pedido dos grupos folclóricos amazonenses de aproximadamente 200 mil pessoas, para apoiar a demanda como forma de valorizar e preservar a autêntica cultura popular.

Para enaltecer a figura do quadrilheiro junino, o deputado estadual Adjuto Afonso propôs a Lei Ordinária nº 3.883, de 21 de maio de 2013, que instituiu o “Dia do Quadrilheiro Junino”, comemorado anualmente no dia 1º de junho. Segundo a Lei, é um meio de enaltecer o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada, transmitida por tradição popular nas festas juninas.

Programa Estadual de Valorização do Folclore

Em tramitação pelas comissões permanentes da Casa, o Projeto de Lei nº 174/2024 estabelece diretrizes para implementação do Programa Estadual de Valorização do Folclore.

O PL, apresentado pelo deputado estadual Rozenha (PMB), possui como diretrizes a promoção de atividades voltadas ao estímulo e à preservação do folclore nacional, regional e local, à educação plural e à participação popular; a promoção de palestras, rodas de conversas, debates para estimular a sensibilização sobre a importância das raízes culturais folclóricas brasileiras, regionais e locais e a realização de atividades em áreas com alta vulnerabilidade social, com objetivo de divulgar o folclore, mantendo vivas as manifestações culturais.

Foto: Alberto César Araújo