Nesta quarta-feira (10), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou quatro matérias legislativas. São duas Leis e dois Decretos Legislativos que tratam sobre tabagismo, proteção de animais e da composição do Conselho Estadual de Cultura.
A Lei nº 5.996/2022 adiciona a proibição do uso de vaporizadores, vapes, e-cigarros, e-cigs, e-cigarettes ou quaisquer outros Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) à lista de produtos fumígenos, derivados do tabaco ou não, em áreas de usos coletivos previstos no artigo primeiro da Lei nº 3.441/2009. O uso desses produtos passa a ser regulado pela Lei de 2009, que estabelece que fumar esses produtos fica proibido em ambiente de uso coletivo, fechados total ou parcialmente, prevê que os estabelecimentos devem afixar a Lei em local visível e advertir eventuais infratores.
Também foi promulgada a nº Lei nº 5.961/2022, que estabelece e regulamenta a prática de Capturar, Esterilizar e Devolver (CED) animais domésticos como política pública de controle populacional de cães e gatos em situação de abandono. A prática do CED envolve a captura, que serve para apreensão temporária até que o animal passe por uma cirurgia feita por médico veterinário habilitado, para então ser devolvido ao local onde foi capturado, após total recuperação.
Conselho de Cultura
Também foram promulgados, nesta quarta-feira, os Decretos Legislativos nº 1009/2022 e nº 1010/2022, que tratam da composição do Conselho Estadual de Cultura do Amazonas (Conec-AM).
Os decretos aprovaram a indicação dos nomes de membros titulares e suplentes que vão representar a Fundação Estadual do Índio, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas e, pela parte da sociedade civil, representantes da cultura indígena.