Anúncio de venda de apartamentos no Cidadão Manauara 2 é golpe. O alerta foi feito pela Prefeitura de Manaus. Estelionatários anunciam em sites de venda. População deve ficar alerta.
Anúncio de venda de apartamentos no Cidadão Manauara 2 é golpe.
O residencial está localizado no bairro de Santa Etelvina, zona Norte e os apartamentos que estão sendo oferecidos, localizam-se na Etapa B.
Caso alguém já tenha feito alguma negociação com alguma pessoa, através de sites, deve procurar, imediatamente, uma delegacia de polícia e fazer um Boletim de Ocorrência.
Essa prática de venda é irregular e qualquer denúncia deve ser feita ao Vpreshaf, vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
As denúncias feitas à Vpreshaf são formalizadas para o devido processo e podem ser feitas no e-mail: gabinetesubhaf@pmm.am.gov.br.
Apartamentos do conjunto Cidadão Manauara 2 estão sendo vendidos ilegalmente através de sites
Recibo de Gaveta
Caso alguém tenha vendido o imóvel, através do conhecido ‘Recibo de Gaveta’ (o dono vende o imóvel mas não passa a escritura para o nome do comprador), perderá o imóvel.
Esses apartamentos não podem ser vendidos, cedidos ou alugados e, caso, sejam constatadas essas irregularidades, a Caixa Econômica Federal será acionada.
Nesse caso, o beneficiário (tido como de baixa renda), assina um Termo de Desistência e perde o direito à moradia.
Automaticamente, outra pessoa, que está na lista de espera, ocupará o imóvel.
A população deve ficar atenta a possíveis golpes de estelionatários nos sites de venda. O alerta foi feito pelo vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.
Caso o proprietário se negue a assinar, responderá judicialmente pelo ato.
Os contemplados têm o financiamento do imóvel parcelado em 120 meses (10 anos), com mensalidades fixas, entre R$ 80 a R$ 270, dependendo da renda familiar (até R$ 1.800, faixa 1).
O imóvel adquirido é usado no contrato como garantia de financiamento.
Os moradores desse tipo de residencial, são isentos de Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), portanto, não tendo necessidade de vendê-los.
Fonte: Implurb