AGU economiza mais de R$ 12 mi e garante o ingresso de quase R$ 7 mi para Suframa

Em ações judiciais envolvendo a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.451/2017, os Procuradores Federais da Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria Federal (PF) junto à Suframa e da Equipe Regional de Matéria Regulatória da Procuradoria Regional da 1ª Região (ER-REG/PRF1), obtiveram, entre julho de 2020 e julho de 2021, 99 sentenças favoráveis e 30 indeferimentos de liminares, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 

De acordo com a AGU, foram apenas oito sentenças desfavoráveis à Suframa (e nenhuma liminar), e desde 2019 (quando a demanda ainda estava sob a competência da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas) o órgão vem mantendo a média histórica de mais de 90% de êxito em primeira instância nas ações que alegam suposta inconstitucionalidade da TCIF e da TS. Segundo informações da Autarquia, essas vitórias garantiram o ingresso de R$ 6.956.788,19. 

Dada a importância da Suframa para o desenvolvimento da Região Amazônica, as ações judiciais envolvendo as TCIF/TS recebem um acompanhamento prioritário pela Equipe Regional. “Fazemos levantamento mensal das demandas da Suframa, acompanhando de perto as execuções e ações de conhecimento com as teses jurídicas abalizadas, buscando o resguardo do interesse público”, explica o coordenador Ygor Villas Norat.

TSA e Precatórios

Adicionalmente, nos últimos 12 meses, as unidades da AGU também conseguiram economizar outros R$ 12.477.359,03, que estavam sendo indevidamente cobrados da Superintendência, evitando sua conversão em precatórios. 

A soma corresponde aos êxitos obtidos nas impugnações de cumprimento de sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil), apresentadas nas ações judiciais em que empresas incentivadas buscam a devolução dos valores recolhidos a título da antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA). 

O tributo foi cobrado pela Suframa entre 2000 e 2017, sendo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, o que levou as empresas perseguir o ressarcimento, em muitos casos a maior do que realmente seria devido. 

Entre setembro de 2019 e junho de 2020, nesse mesmo tipo de demanda, as equipes da AGU já tinham conseguido barrar o pagamento indevido de mais de R$ 30 milhões. A PRF1ª Região e a PF/Suframa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.