Medida deve ser adotada em cinco dias e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve decisão judicial favorável em ação que pedia a implantação de um sistema de regulação unificado de regulação leitos, pelo Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus, com o intuito de otimizar a utilização dos recursos hospitalares e dotar o sistema da adequada transparência durante a pandemia de Covid-19.
A liminar abrange a rede hospitalar pública e privada que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e permite tratamento isonômico entre os pacientes, através da definição de critérios técnicos para admissão de pacientes em leitos Covid-19. Ainda obriga os entes públicos a promoverem a transparência das filas de regulação, facultando aos pacientes e familiares o livre acesso à consulta de sua posição na fila através de sistema informatizado, com o devido resguardo ao sigilo médico.
Entre os benefícios da medida, incluem-se a maior transparência à sociedade sobre a forma como estão sendo regulados os leitos Covid-19, o número exato de leitos disponíveis, os critérios de acesso e a possibilidade de consulta da posição na fila diretamente pelo paciente ou familiares, prevenindo assim possíveis excessos como favorecimentos e pessoalidade no acesso aos leitos.
A decisão franqueia ainda aos órgãos do Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público), no prazo de 48 horas, acesso ao sistema informatizado do Estado do Amazonas que regule leitos clínicos e de UTI voltados ao atendimento à Covid-19, através do acesso direto ao portal ou software utilizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).
Outro ponto de destaque refere-se à determinação para que, no prazo de cinco dias, os entes públicos exijam o registro diário obrigatório, em sistema informatizado a ser disponibilizado pelo gestor estadual do SUS, por parte de todos os hospitais da rede pública e da rede privada com leitos custeados pelo SUS, dos dados atualizados sobre todos os leitos de Clínica Médica e de UTI. Também estão incluídos os números de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estejam em uso, livres e em manutenção), da taxa de ocupação de todos os leitos, da indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes Covid-19 e de pacientes internados suspeitos e confirmados de coronavírus.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens elencados, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada até o limite de dez dias.
De acordo com o defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, com a decisão, Estado e município devem inserir, no prazo máximo de 48 horas, todos os leitos regulados, inclusive os de UTI do Hospital de Campanha Gilberto Novaes, e em outras unidades municipais que vierem a ser criadas para o enfrentamento da pandemia, no sistema de Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (Sister).
“Com a implantação de um sistema unificado, Estado e município garantem à população amazonense o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde no atual momento de crise causado pela pandemia, de modo que todos os recursos estejam à disposição dos pacientes indistintamente. Dessa forma, será possível otimizar a utilização coordenada dos serviços e recursos, mediante critérios científicos previamente estabelecidos”, disse o defensor.
Em cinco dias, os Executivos estadual e municipal deverão realizar, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina, a definição e uniformização de critérios para admissão de pacientes em leitos Covid-19 de UTI em suas respectivas unidades de saúde, cujo método de seleção esteja previsto em evidência científica e experiência médica nacional e internacional.
Conforme o defensor, os entes públicos ainda deverão assegurar que todas as unidades hospitalares, da rede pública ou privada, informem à central de regulação, a cada 24 horas, o estado atual de ocupação e disponibilidade de leitos, bem como a capacidade de recursos humanos, de modo a manter os dados constantemente atualizados.
A decisão indeferiu o pedido para obrigar Estado e município a promoverem a requisição administrativa de leitos clínicos e leitos de UTI da rede privada de saúde e sua integração ao sistema unificado, mas deferiu pedido alternativo para determinar que o Estado do Amazonas apresente, no prazo de 5 dias, as situações concretas aptas a ensejar a requisição administrativa prevista no Decreto Estadual N.º 42.061/2020 que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Amazonas, em razão do novo coronavírus.