Ação da Defensoria exige transparência sobre leitos ocupados em hospitais durante pandemia de Covid-19

Ação com pedido de liminar requer do governo do Estado e da Prefeitura de Manaus implantação de sistema de regulação unificada de leitos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou nesta terça-feira, 12, com uma ação judicial com pedido de liminar (Tutela Antecipada em Caráter Antecedente) requerendo que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus procedam a implantação de um sistema de regulação unificada de leitos. A ação também requer a definição de critérios para admissão em UTI e leitos clínicos em prontos-socorros e transparência nas filas de regulação. O objetivo é assegurar o acesso isonômico a serviços de saúde para tratamento de Covid-19 no Amazonas.

A ação é assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, e foi protocolada junto ao juiz plantonista da Vara Cível de Manaus. Ainda não houve julgamento. O pedido da Defensoria tem como principal anseio assegurar, na rede pública estadual e municipal, a otimização dos recursos hospitalares disponíveis no Amazonas para enfrentamento à pandemia de Covid-19, através da implantação de sistema de regulação unificado, abrangendo rede pública e rede privada.

A otimização de recursos, através de um sistema unificado, permitiria, segundo trecho da ação, “tratamento isonômico entre os pacientes e prevenindo excessos como a cobrança abusiva por serviços de saúde particulares, favorecimentos e pessoalidade no acesso aos leitos, ociosidade de recursos hospitalares durante o período de enfrentamento da pandemia, entre outros”.

Com a implantação de um sistema unificado, argumenta a Defensoria, Governo Estadual e Prefeitura de Manaus garantiriam à população amazonense o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde no atual momento de crise vivido em razão da pandemia de Covid-19, de modo que todos os recursos estejam à disposição dos pacientes, indistintamente.

Dessa forma, justifica a Defensoria, seria possível otimizar a utilização coordenada dos serviços e recursos, mediante critérios científicos previamente estabelecidos, garantindo o tratamento isonômico, bem como dotando o sistema de regulação da adequada transparência, possibilitando sua fiscalização pelos órgãos de controle e pela própria sociedade civil.

Com base em dados técnicos, a Defensoria aponta na ação que em todos os cenários projetados, o município de Manaus enfrenta escassez de leitos hospitalares, leitos de UTI e ventiladores pulmonares, iniciando no dia 4 de maio para ventiladores mecânicos e em 18 de abril para leitos de UTI.

“Importante consignar a urgência do caso. É de amplo conhecimento o atual quadro caótico que ora assola o sistema de saúde do Amazonas, tendo em vista a pandemia de Covid-19, que tem aqui seus nefastos efeitos potencializados em virtude da escassez de recursos hospitalares, resultando em inédito e espantoso número de óbitos, que instaurou crise inclusive nos serviços funerários da capital, sendo imprescindível otimizar a utilização dos recursos já existentes, bem como assegurar o acesso aos serviços de saúde de forma justa, isonômica e transparente”, afirma trecho da ação.

Pedidos

Entre os pedidos feitos pela Defensoria, está o de compelir o Estado do Amazonas a requisitar administrativamente leitos da rede privada, nos termos do art. 3º, VII, Lei N.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, enquanto perdurar a situação emergencial.

Também se destaca entre os pedidos da ação o de obrigar o Município de Manaus a inserir todos os leitos regulados, incluindo todos os leitos de UTI, do Hospital de Campanha Gilberto Novaes e em outras unidades municipais que vierem a ser criadas para o enfrentamento da pandemia no sistema de regulação SISTER, de modo a assegurar a transparência e isonomia, devendo, no prazo de 5 dias, prover acesso ao sistema de regulação nas unidades municipais.

A ação pede ainda decisão da Justiça no sentido de compelir Estado e Prefeitura de Manaus a promoverem, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina, a definição e uniformização de critérios para admissão de pacientes com Covid em leitos de UTI em suas respectivas unidades de saúde, cujo método de seleção esteja objetivamente previsto, à luz da evidência científica e da experiência nacional e internacional, assegurando-lhe a imprescindível publicização. No prazo de 5 dias, devem ser juntados ao processo critérios adotados para seleção, bem como o ranking conforme tal critério a partir de sua implantação, devendo esta informação estar disponibilizada em acesso às filas de regulação.

Entre os pedidos que se destacam, está ainda o de compelir Estado e Município a promoverem a transparência das filas de regulação de leitos COVID (de UTI e leitos clínicos) e filas de solicitação de transporte de pacientes críticos do interior para leitos de UTI da capital, tornando de livre acesso a consulta de pacientes de sua posição na fila através de sistema informatizado, com o devido resguardo ao sigilo médico.

Além desses pedidos, a ação apresenta uma série de outras medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Manaus na implantação de um sistema unificado para a utilização otimizada de recursos de saúde e leitos hospitalares, bem como a transparência no acesso às informações deste sistema.

A ação prevê ainda sanções em caso de descumprimento das medidas, como multa diária no valor de R$ 50 mil incidente na pessoa dos respectivos secretários de saúde e chefes do Executivo, Municipal e Estadual, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-AM) para apuração de possível prática de crime de desobediência.

FOTO: Mario Oliveira/Semcom