Decisão leva em consideração o fato do Estado não ter cumprido liminar, expedida na terça-feira, 21, com força de mandado judicial, para evitar que pacientes que necessitam fazer hemodiálise, a maioria idosos, e que contraíram coronavírus, venham a óbito por falta de tratamento
O Governo do Amazonas tem o prazo de 12 horas para ampliar os serviços de hemodiálise nas unidades de terapia intensiva (UTIs) dos hospitais 28 de Agosto, João Lúcio, Platão Araújo e Delphina Aziz, conforme nova decisão judicial. A determinação atende ação Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e considera o fato do Executivo Estadual não ter atendido liminar concedida à Defensoria, na terça-feira, 21, com força de mandado judicial, para evitar que pacientes que necessitam fazer hemodiálise, a maioria idosos, e que contraíram coronavírus, venham a óbito por falta de tratamento, frente ao risco de falência renal.
A decisão destaca que o déficit na prestação do serviço de hemodiálise é notório e que se agravou em função da pandemia de Covid-19. O Hospital 28 de Agosto, por exemplo, conta com uma única máquina de hemodiálise e não tem nefrologistas (especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento clínico das doenças do sistema urinário, em especial o rim) no último turno, segundo explicou o defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Defesa dos Diretos Relacionados à Saúde, que assina a ação. “Essa realidade leva a uma disputa por uma vaga em sessão de diálise e a uma verdadeira luta pela vida. Se há como tratar essas pessoas e oferecer a estrutura adequada, não podemos permitir que elas morram”, disse Arlindo.
O defensor argumenta que a diretoria do hospital já teria sido alertada para a necessidade de ampliar a hemodiálise sem, contudo, ter adotado nenhuma medida efetiva para solucionar a demanda. Isso por conta do aumento de casos de Covid-19 que fez com que o número de pacientes críticos apresentando “injúria renal aguda” e com necessidade de tratamento hemodialítico também aumentasse.
Arlindo destaca que a maioria dos pacientes em estado crítico, por apresentar comorbidades, como hipertensão e diabetes, vão, em algum momento, evoluir com insuficiência renal aguda, o que pode ser verificado nos prontuários de diversos pacientes apresentando altíssimas taxas de potássio no sangue. Na prática, destaca o defensor, “as pessoas estão morrendo nas UTIs porque não estão tendo acesso à hemodiálise nesse estágio crítico da doença”.
O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que expediu a decisão, verificou que não existem informações sobre o cumprimento da decisão liminar pelo Estado, apesar da sua urgência e o juízo plantonista, não ter fixado prazo para cumprimento, o que foi estabelecido por ele na nova liminar.
“Desta forma, tendo em vista a relevância da matéria debatida na ação, a qual visa resguardar a vida dos pacientes internados com COVID-19 nos hospitais públicos, entendo por bem a fixação de multa diária em caso de descumprimento, em valor suficiente a coagir os responsáveis a dar efetividade ao decisum”, observou o juiz na decisão.
Providências
O juiz intima o governador do Estado e a titular da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) a demonstrarem o cumprimento da liminar. Caso não seja cumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada de forma individualizada, até o limite de 50 dias de multa.