Aquisição deve ser feita em cinco dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 2.351.549,12
A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça concedeu liminar determinando que o Governo do Estado adquira dentro de cinco dias insumos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs), além de equipamentos necessários para o pleno restabelecimento da capacidade de produção de cirurgias e procedimentos no Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM). O não cumprimento do prazo enseja bloqueio judicial de verbas públicas no valor de R$ 2.351.549,12.
A liminar determina também que, no mesmo prazo, o Estado deve juntar nos autos do processo cópias dos contratos firmados com as cooperativas que prestem serviços no HUFM, acompanhados dos respectivos projetos básicos. A decisão judicial possui força de mandado, tendo em vista a situação peculiar de pandemia e isolamento social vivenciada no Estado do Amazonas.
Em seu pedido de liminar, a Defensoria argumenta que “o Hospital Universitário Francisca Mendes, centro de referência da alta complexidade em cirurgia cardiovascular, cardiologia intervencionista, cirurgia vascular de alta complexidade, endovascular e elotrofisiologia, que referencia toda a Região Norte, há muito vem passando por uma crise de gestão, que culminou na drástica e abrupta redução no quantitativo de cirurgias realizadas pelo hospital, devido à carência de insumos, OPME’s, entre outros produtos”.
O pedido da Defensoria também traz informações do diretor técnico da cooperativa Cirurgia Vascular do Amazonas Ltda. (SOCCEAM), que presta serviços de cirurgia no HUFM, informando que o número de cirurgias realizadas pela cooperativa no hospital caiu de 52 em janeiro, para 19 no mês de março, tendo contabilizado apenas 10 cirurgias até 14 de abril.
O pedido é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, responsável pela 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, Cezar Luiz Bandiera, do dia 6 de maio de 2020.
Acompanhamento contínuo
Em outra decisão liminar, o juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga determinou no dia 6 de maio que o Estado proceda a realização do tratamento a um paciente de 67 anos de idade para acompanhamento cardiológico contínuo mediante atendimento no ambulatório de coronariopatia do Hospital Universitário Francisca Mendes. O tratamento deve ser providenciado dentro de 72 horas. O paciente sofre de insuficiência cardíaca e necessita do tratamento com urgência, pois corre risco de agravamento de seu quadro clínico, o que poderia levar a um infarto agudo do miocárdio.
A decisão também determina que o Estado providencie os demais procedimentos subsequentes ao adequado tratamento do paciente, conforme indicação médica e, caso não haja disponibilidade de ser realizado na rede pública, que o tratamento seja custeado pelo Estado, em clínica particular. O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 10 dias/multa, em caso de descumprimento.