A Justiça do Paraná proibiu circulação e acampamentos no entorno da sede da Justiça Federal, onde ocorrerá nesta quarta-feira, 10, o primeiro depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. A Prefeitura de Curitiba ajuizou uma ação na 5.ª Vara da Fazenda Pública contra o “Movimento dos Sem Terra (MST), demais movimentos e indivíduos” que possam acampar em praças e vias públicas da capital paranaense. O pedido liminar foi deferido contra “a passagem de pedestres e veículos” em área delimitada, com multa prevista de até R$ 100 mil.
Como antecipou a colunista do Estado Vera Magalhães, pedestres e veículos também estão proibidos de circular em áreas próximas ao fórum da Justiça Federal, desde esta segunda-feira até a noite de quarta. Um dos argumentos do município é que há notícias de que o MST requereu local para montar estrutura e acampamento, sob pena de ocupar as ruas e praças da capital paranaense. Segundo escreveu a juíza Diele Denardin Zydek em sua decisão liminar de sexta-feira, “o direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares.”
A decisão de Zydek determina multa de R$ 100 mil para os pedestres e veículos que ultrapassarem uma região delimitada previamente, e R$ 50 mil para veículos não cadastrados que ultrapassarem outra delimitação. A montagem de estruturas ou acampamentos em ruas e praças da cidade também será penalizada com multa diária de R$ 50 mil.
“Os direitos fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de reunião/pensamento não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao direito á segurança e à propriedade”, escreveu a juíza. Segundo ela, deve-se “ponderar a primazia do interesse público envolvido”.
Na decisão, a juíza relata que, na análise dos documentos apresentados pela Prefeitura, são esperadas aproximadamente 50 mil pessoas na cidade, assim como informou matéria do Estado neste sábado. A magistrada argumentou que esse fato, por si só, já exigiria a necessidade de planejamento da Polícia “a fim de evitar invasão de bens públicos e privados, o tumulto e confronto entre os manifestantes, além de garantir o acesso à Justiça Federal apenas das pessoas autorizadas para a realização do ato judicial, dos moradores às suas residências e da imprensa previamente cadastrada”, escreveu na decisão.
Ainda segundo Diele, “as alegações do autor, fundamentadas pelas informações levantadas pela Polícia Militar, denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para audência”.
Diele determinou a citação dos réus no prazo de 15 dias para que possam contestar a ação. Na decisão, ela ainda acionou o Ministério Público Estadual e intimou o procurador do município.
Fonte: Estadão