Direitos de estudantes e consumidores são temas de Projetos de Lei em tramitação

O aluno da rede pública estadual de ensino terá assegurado o direito de transferência para escola próxima à sua residência, no caso de mudança de domicílio, em razão de violência doméstica ou familiar contra si, sua mãe ou representante legal. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 701/2021, de autoria do presidente Roberto Cidade (PV), que consta na pauta de tramitação ordinária da Sessão Plenária, desta terça-feira (14), Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A violência doméstica é um problema real, como mostram os indicadores de segurança. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma em quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência no ano de 2020 no Brasil, durante a pandemia de Covid-19. No Amazonas, apenas no primeiro semestre de 2021, foram registrados 10.403 casos de violência doméstica, e Manaus concentra 9.600 desses registros.

“Daí a importância da escola no enfrentamento desse tipo de violência, já que, em muitos casos, são os profissionais da educação a única fonte de proteção a crianças e adolescentes”, declarou o presidente Cidade. Desta maneira, quando a criança é obrigada a mudar de domicílio para sair do alcance do agressor, é preciso que a vaga em uma escola próxima da nova casa seja assegurada.

Detran

O PL nº 668/2021, do deputado Delegado Péricles (PSL), também está presente na pauta de tramitação desta terça-feira. O projeto propõe que o Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) disponibilize em até 4 horas, o local de armazenamento dos veículos automotores que forem removidos ou apreendidos.  O prazo começa a contar a partir do momento da apreensão dos veículos.

“É comum situações em que o proprietário tem automóvel apreendido, e perde horas, ou dias, na tentativa de descobrir onde ele está e como fazer sua retirada”, explicou Péricles. Segundo o parlamentar, muitas vezes a falta de informações faz com que o proprietário precise arcar com custos de armazenamento durante o final de semana, “mesmo não lhe sendo dada a oportunidade de resgatar o carro”.

Este cenário, na avaliação do deputado, contraria o direito de informação dos consumidores em relação aos prestadores de serviços.