PL obriga Concessionárias de serviços públicos a divulgar números de emergências em faturas

Durante votação nesta quarta-feira (01), na Assembleia Legislativa do Amazonas, foi aprovado o Projeto de Lei n° 334/2020, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.

De acordo com a autora do PL, disponibilizar canais de comunicação pode ajudar a salvar muitas mulheres que têm dificuldade para realizar a denúncia. Para Mayara a situação que era complicada, ficou ainda pior com a chegada da pandemia. “Infelizmente, mulheres que sofrem com a violência doméstica, quase sempre, são impedidas de buscar ajuda, tendo em vista a convivência próxima com o agressor e sabemos que, esse período de isolamento social, em decorrência da pandemia da Covid-19, corroborou para o aumento dos casos de feminicídio. Meu desejo com esse projeto é auxiliar essas mulheres para que busquem ajuda e sejam amparadas o mais rápido possível”, justificou Dra. Mayara.

Estudos e relatórios confirmam essa realidade e mostram o crescimento da violência contra a mulher no país durante a pandemia. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 12 estados tiveram aumento nos casos de Feminicídio, nesse período.

No Amazonas, dados do Tribunal de Justiça mostram que, no primeiro semestre de 2020, nove mulheres foram assassinadas por crime de feminicídio, aumentando em 12,5% o número de casos, em comparação ao mesmo período em 2019. Mais de 13 mil denúncias de violência doméstica foram registradas nas delegacias, sendo, quase 9 mil, somente entre os meses de março e julho, no ano passado.

Caso seja sancionada pelo Governo do Estado, a Lei vai obrigar concessionárias de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás, a divulgarem nas faturas de consumo, os números de emergência para casos de violência doméstica. Além disso, também deverão ser disponibilizados, endereços de locais especializados que façam o acolhimento de mulheres.

PL sobre destinação de pneus também foi aprovado

Na mesma sessão foi votado e aprovado o PL n° 317/2020, também de autoria da Dra. Mayara, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais compreendidos por distribuidores, comércio varejistas, atacadistas e prestadores de serviços que comercializem pneus novos ou usados, a promover o recolhimento compulsório dos pneus inservíveis no momento da troca por um novo, devendo dar destino ambientalmente correto.

“Esses pneus têm difícil degradação e causam poluição ao meio ambiente, além de trazerem prejuízos à saúde pública, pois eles retêm água, e essa água parada serve de abrigo para mosquitos transmissores de Chikungunya, dengue e várias doenças que são comuns nesse período de chuva”, justificou Dra. Mayara.

Os estabelecimentos que não cumprirem as regras de armazenamento e segurança dos pneus inservíveis, caso a Lei seja sancionada, ficarão sujeitos à fiscalização ambiental e podem ser multados.