A defesa do ex-prefeito de Coari, no Amazonas, Adail Pinheiro, informou hoje (10) que ele está em casa, em Manaus, e ainda não foi notificado da decisão judicial que suspendeu o benefício do perdão da pena de 11 anos e 10 meses por exploração sexual de crianças e adolescentes.
A desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), além de determinar, nessa quinta-feira (9), o imediato retorno do cumprimento da pena no regime prisional anterior ao indulto, que era o domiciliar monitorado por tornozeleira, também quebrou o sigilo do processo. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Um dos advogados de Adail, Fabrício Parente, afirmou que vai recorrer.
“Logicamente acataremos a decisão da desembargadora, mas não vaamos deixar de discordar. Discordamos integralmente da decisão liminar e vamos ainda verificar os caminhos: um agravo regimental no próprio tribunal ou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, adiantou o advogado.
Em 24 de janeiro, o juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, concedeu indulto a Adail Pinheiro, com base em um decreto presidencial de dezembro do ano passado e com parecer favorável do Ministério Público.
Entretanto, o MP reavaliou o processo e constatou que o ex-prefeito não preenchia o requisito do bom comportamento para ter direito ao benefício. O órgão recorreu e a juíza Carla Reis concordou com a alegação de que o comportamento de Adail foi analisado durante pouco mais de um mês e não durante os 12 meses anteriores da publicação do decreto presidencial.
A magistrada levou em consideração uma certidão carcerária do ex-prefeito. O documento atesta que o comportamento dele foi considerado péssimo após uma sindicância aberta em junho do ano passado para apurar a existência de celulares na cela, o que é considerado falta grave.
O advogado Fabrício Parente informou ainda que vai contestar a validade dessa sindicância.
“Essa sindicância foi instaurada de forma totalmente ilegal. O Manoel Adail Amaral Pinheiro, embora tenha advogados constituídos, foi defendido nessa sindicância por um tenente da Polícia Militar. O juiz da Execução Penal quando tomou conhecimento disso e anulou o procedimento e, por consequência, a falta. Então, no período que ele teria direito ao indulto, nos 12 meses antes, os critérios objetivos e subjetivos estavam preenchidos. Fora isso, tem a súmula 535 do STJ, que fala que falta grave não pode impedir a concessão do indulto”, acrescentou o advogado.
Conforme o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Edital de Intimação já está disponível no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira. A Polícia Civil do estado informou que a Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) recebeu hoje o mandado de remoção em nome de Adail Pinheiro para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Os policiais já estão em diligências para cumprir o mandado nas próximas horas.
AGÊNCIA BRASIL