Após intensa articulação das associações de defensoras e defensores públicos nacional e estaduais, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin julgou improcedente, nesta sexta-feira (12), em sessão virtual do STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852. A ADI questiona a prerrogativa do poder requisitório da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais e do Distrito Federal. Após o voto do ministro relator pela improcedência da ação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido.
A prerrogativa de requisitar exames, certidões, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e providências de autoridades e órgãos públicos tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e em diversas leis estaduais, a exemplo da LC 01/1990 no Amazonas, cuja constitucionalidade também é questionada por meio de outra ADI (são 23 no total). O instrumento é visto como essencial ao trabalho dos defensores públicos no atendimento da população hipossuficiente, como explica o presidente da Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Amazonas (Adepam), Arlindo Gonçalves, para quem o fim da prerrogativa fere de morte a qualidade do atendimento jurídico aos mais pobres.
“A prerrogativa da Defensoria de requisitar informações, ouso dizer, é o elo vital para a sobrevivência do acesso digno à justiça aos necessitados. Sem ela, toda e qualquer demanda extrajudicial tutelada por membro da Defensoria Pública passará por uma análise de discricionariedade do órgão público demandado, que poderá atender ou não a um requerimento no interesse do indivíduo ou da coletividade”, comentou o defensor.
De acordo com Arlindo, a Adepam tem realizado, junto a outras associações estaduais e à Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), um trabalho de articulação política, com autoridades e profissionais influentes no meio jurídico, a fim de angariar apoio contra a ação, que se soma ainda a outras 21 ADIs que questionam as leis estaduais referentes à defensoria pública nos estados.
Advogados, políticos e até celebridades defendem poder requisitório
Advogados criminalistas de peso, como Antônio Carlos de Almeida, o Kakay, Nestor Santiago, Augusto de Arruda Botelho, Gabriela Prioli, Bruno Salles, o ex-procurador Roberto Tardelli, políticos de variados espectros político-ideológicos, como Ciro Gomes (PDT), Léo Brito e Helder Salomão (ambos do PT), e até celebridades, como a engajada cantora baiana Daniela Mercury, também utilizaram as redes sociais para defender o poder requisitório das defensorias públicas. No Senado, o parlamentar Fabiano Contarato (Rede-ES), que é professor de direito e delegado de polícia, propôs voto de louvor às defensorias públicas, o que foi subscrito por 15 senadores. Do Amazonas, Plínio Valério (PSDB) e Omar Aziz (PSD) votaram a favor.
Exemplo no Amazonas
Em março de 2020, liminar concedida pela Justiça Federal a pedido da DPE-AM e da DPU manteve vigência do decreto que paralisou o transporte fluvial de passageiros no estado, evitando uma aceleração maior do número de infectados da doença, assim como o número de mortos no momento imediatamente anterior ao primeiro pico da pandemia. A ação foi construída com base em requisição de estudos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) sobre a pandemia de Covid-19 no Amazonas.
Atuação da DPE
De acordo com dados da Pesquisa Nacional Defensoria Pública de 2021, a atuação dos defensores públicos alcança 47% das comarcas do país. No Amazonas, a DPE-AM se encontra regularmente instalada em 42 comarcas.
Nas 20 comarcas onde a DPE-AM não conta com estrutura instalada, o atendimento jurídico-assistencial é prestado à população vulnerável, remotamente, por intermédio de grupos de trabalho do Grupo de Trabalho do Interior (GTI) e, presencialmente, por meio do projeto “Adote sua Comarca”.