Projetos preveem fotos anexas à fatura de energia elétrica e monitoramento por câmeras em instituições de educação infantil

Um Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), prevendo a anexação de foto dos medidores na fatura de energia elétrica e um PL do deputado Dermilson Chagas (Podemos) sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo em instituições de educação infantil  ingressaram na pauta de tramitação ordinária da Casa Legislativa, nesta quinta-feira (11).

A proposta do presidente Roberto Cidade (PV), com o PL nº 570/2021, prevê que as faturas de energia elétrica sejam  acompanhadas da imagem do medidor, capturada pelo profissional no momento da leitura do aparelho. A imagem poderá constar na fatura ou em folha anexa e o não cumprimento  acarretará em sanções por parte do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AM).

Para o autor, a disponibilização da imagem é um reforço na transparência da empresa e instrumento de segurança para os consumidores. “A foto junto com a fatura  servirá para comprovar o consumo do mês, as pessoas terão certeza de que estão pagando por aquilo que realmente foi usufruído. Assim, haverá uma maior participação do consumidor e as pessoas vão poder acompanhar o faturamento”, explicou Cidade.

Monitoramento

O Projeto de Lei nº 568/2021, do deputado Dermilson Chagas, obriga os institutos de desenvolvimento e educação infantil a instalarem, em suas dependências internas e áreas comuns (exceto os banheiros, vestiários e consultórios psicológicos), sistema de monitoramento com câmeras de vídeo.

A medida é para possibilitar o acompanhamento das crianças em tempo, real, pela internet, com acesso restrito aos responsáveis legais ao sistema de monitoramento através de senha. “É necessária atenção às crianças como um todo, pela limitação, muitas vezes de expressar para seus pais, possíveis abusos que possam estar sofrendo. Casos de agressão ou assédio por cuidadores, professores e instrutores ganham notoriedade, e, apesar de não retratarem a maioria dos profissionais de suas respectivas classes, entretanto, se pudermos, enquanto Estado, contribuir para diminuição desses casos assim devemos fazer, mesmo que seja impondo normas que aumentem a transparência de atuação destes profissionais”, afirmou Chagas.

Pelo projeto  o não cumprimento da lei pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.