A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, nesta quinta-feira (30), votação do Projeto de Lei (PL) nº 439/202, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 110/2021. A matéria propõe alterações na Lei nº 2.939/2004 e nas Leis Delegadas nº 99/2007 e nº 122/2019 e foi aprovada por unanimidade.
Na condução da Ordem do Dia, o vice-presidente Carlinhos Bessa (PV) solicitou que o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR-Aleam), deputado Delegado Péricles, explicasse para os demais parlamentares o objetivo da matéria.
O relator detalhou que a Lei nº 2.939/2004 regulamenta o Fundo Estadual de Habitação (FEH) e a proposta do Executivo é para alterar a redação do Art. 1º, incluindo dentre os objetivos do Fundo, a promoção, incentivo, apoio, custeio de ações na área de habitação, desapropriação, indenização e financiamento de moradias de interesse social para a população residente na área de atuação do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+).
Já as alterações nas Leis Delegadas nº 99/2007 e nº 122/2019 têm como foco promover modificações no Art. 3º da primeira lei, que enumera as finalidades da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), e, na segunda Lei, busca desvincular a referida instituição da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) passando para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra).