A pauta de tramitação ordinária de Projetos, desta quinta-feira (16), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), contou com 12 Projetos de Lei (PL), com destaque para o PL nº 436/2021, de autoria da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
O grupo populacional da terceira idade é o que mais cresce no país, com previsão de que, até o ano de 2030, o Brasil possua a 5ª população mais idosa do mundo, de acordo com informações são da Organização Mundial de Saúde (OMS). Com o aumento da expectativa de vida, a população tem buscado no empreendedorismo uma alternativa para uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria.
A proposta da parlamentar, que preside a Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Aleam, visa incentivar idosos a partir de 60 anos de idade a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de facilitar a criação e gerência de negócios. “E isso também contribui para que eles se mantenham economicamente ativos”, explicou Ruiz, concluindo que o estímulo ao empreendedorismo poderá repercutir favoravelmente sobre as condições de saúde dos idosos.
Apesar de ser um tema atual, esclarece a deputada, existem poucas políticas públicas que apoiam a inclusão, capacitação e a formação empreendedora nessa faixa etária. A Comissão da Mulher, da Família e do Idoso realizou, neste ano de 2021, duas edições de um bazar voltado para mulheres empreendedoras, e daí percebeu a necessidade de programas voltados para a área.
Previdência Complementar
O PL nº 437/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 107/2021, também constou na pauta ordinária de tramitação. O projeto institui o Regime de Previdência Complementar; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência que trata o Art. 40 da Constituição Federal; e autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar.
Segundo o texto do Executivo, a instituição do plano de previdência complementar na esfera estadual, além de cumprir o disposto no § 6º do Art. 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, permitirá que maior sustentabilidade e autonomia econômica financeira.
O projeto prevê ainda opção de adesão ao novo regime aos atuais servidores; e que também serão preservados todos os direitos adquiridos e as regras de transição determinadas pela Reforma da Previdência.
O Regime de Previdência Complementar destina-se aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a sua instituição, não afetando os servidores que já estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.