Portaria altera Comissão Permanente de avaliação de estágio probatório de procuradores do município

A edição nº 5.184, do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, 15/6, traz a portaria nº 063/2021, que dispõe sobre a nova composição da Comissão Permanente de avaliação de estágio probatório, dos procuradores do município, da Prefeitura de Manaus. Atualmente, dos 56 procuradores municipais que compõem a carreira, 15 terão suas atividades funcionais examinadas.

A nova comissão é presidida pelo corregedor Daniel Octávio Silva Marinho, e composta pelo procurador-geral do município, Marco Aurélio de Lima Choy, e pelos procuradores Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti e Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira.

A Comissão Permanente é designada pelo procurador-geral, devendo ser presidida pelo corregedor e composta por mais três membros, todos procuradores do município integrantes da 1ª classe, para exercerem as atividades constantes do regulamento pelo período de 3 anos, podendo ser reconduzidos por igual prazo. São requisitos para a confirmação: I – idoneidade moral; II – zelo funcional; III – eficiência; IV – disciplina; V – assiduidade.

“O estágio probatório é o período cuja finalidade é aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou, por força de concurso público, por isso a responsabilidade na formação dessa comissão”, destaca Marco Aurélio Choy.

Compete à comissão a avaliação de desempenho, durante o período de estágio probatório, dos procuradores do município de Manaus nomeados pelos decretos publicados em 17 de janeiro de 2019; 13 de dezembro de 2019; 9 de dezembro de 2020; e de 2 de julho de 2021; e demais alterações subsequentes, observadas as atribuições e prerrogativas conferidas pela resolução nº 001/2014, do Colégio de Procuradores do Município.

“Ao entrar em exercício no cargo para o qual foi nomeado em decorrência de aprovação em concurso público, o procurador do município ficará sujeito ao cumprimento de estágio probatório pelo período de 3 anos, durante o qual o seu desempenho será avaliado por uma Comissão Permanente, especialmente constituída para essa finalidade”, explicou Daniel Octávio.