Assembleia Legislativa terá Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Resolução Legislativa de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Luta Antimanicomial no Estado. O objetivo da proposta é a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Atualmente, tramitam na Aleam outros dez Projetos de Lei, que após o prazo regimental de três dias, estarão aptos a entrarem em pauta.

Segundo Sinésio Campos, o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 38 de 2021 é de livre adesão dos deputados e deputadas estaduais e visa contribuir com a organização, ampliação e fortalecimento da luta em defesa da saúde mental e luta antimanicomial. “Desde 2016, o país sofre com o processo grave e acelerado de desmonte, com a redução dos investimentos em saúde e os seguidos cortes no orçamento do Governo Federal. Não se pode aceitar a institucionalização dessa crueldade”, relata.

Sinésio Campos informa que a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Luta Antimanicomial do Amazonas tem como objetivos principais apoiar no parlamento e na sociedade as iniciativas e proposições em prol da saúde mental e luta antimanicomial, promover a integração com as Frentes Parlamentares existentes no Congresso Nacional e em outros Estados da Federação, além de promover reuniões, debates e audiências sobre o tema.

Hidrômetros furtados

O presidente da Aleam, Roberto Cidade (PV), quer que as concessionárias prestadoras de serviços de abastecimento de água e esgoto reponham sem ônus ao consumidor os hidrômetros furtados de suas residências. “O consumidor não pode ser cobrado pela substituição do equipamento furtado, já que o fornecimento do hidrômetro é de total responsabilidade da concessionária”, explica Cidade.

De acordo com a justificativa do Projeto, a reposição gratuita só ocorrerá após o usuário apresentar, no momento da solicitação de reestabelecimento, o Boletim de Ocorrência Policial, que deverá conter todos os dados do usuário, bem como o endereço do imóvel e número da matrícula existente na fatura.