A obrigatoriedade de realização, pela rede estadual de saúde, do exame de eletroforese de proteínas para a população a partir de 50 anos é objeto do Projeto de Lei (PL) nº 320/2021, que iniciou, nesta quinta-feira (24), o prazo de três dias de tramitação em pauta de Sessão Ordinária, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
De autoria do presidente Roberto Cidade (PV), o PL nº 320/2021 tem como objetivo o diagnóstico precoce de mieloma múltiplo, que é um tipo de câncer de medula óssea chamada de plasmócito, responsável pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias. São registrados cerca de 7,6 mil novos casos todos os anos no Brasil, segundo pesquisa da Internacional Agency for Reserach on Cancer (IARC), atingindo principalmente idosos.
“Por se tratar de uma alteração genética da célula, os especialistas afirmam que o diagnóstico precoce é decisivo para o tratamento dessa enfermidade”, justificou o presidente Cidade, informando ainda que essa doença pode causar dano ósseo, alteração do cálcio sanguíneo, anemia, infecções e dano renal, além de afetar os ossos da coluna.
Educação 5.0
O PL nº 312/2021, de autoria da deputada Nejmi Aziz (PSD), também iniciou nesta quinta-feira a tramitação. A proposta prevê a criação de Política Estadual de Educação 5.0 nas escolas amazonenses, com o objetivo de desenvolver uma prática educacional inovadora ativa e que utiliza os recursos tecnológicos em favor de uma aprendizagem de excelência, visando à formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade.
Aziz explica que a Educação 5.0 é uma proposta de ensino que une a tecnologia na sala de aula à valorização do bem-estar social, contribuindo para a formação socioemocional do estudante. “A nova geração de estudantes pertence a um mundo conectado, com informações simultâneas e experiências personalizadas”, disse a deputada, complementando que o sistema de aprendizagem “tem a obrigação de acompanhar essa evolução”, capacitando o aluno ao uso da tecnologia de forma responsável e sustentável.
Contratos
A obrigação de publicação do nome de proprietário ou todos os sócios integrantes de pessoas jurídicas, contratadas pelo Poder Executivo Estadual, para o fornecimento de serviços ou produtos é objeto do PL nº 318/2021, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Podemos).
A finalidade da proposta é assegurar mais transparência e moralidade para os contratos firmados pelo Estado, e, desta maneira, impedir o favorecimento indevido de familiares e empresas sem a devida qualificação técnica. Chagas destaca, porém, que a proposta não acarretará alterações na Lei de Licitação, já que os procedimentos já estabelecidos não serão alterados; o que o PL propõe é apenas que ao final do processo licitatório o ente público atente ao princípio da publicidade.