A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) destaca-se por uma série de Projetos de Lei (PL) e outras matérias legislativas em que a questão dos cuidados oftalmológicos tem destaque, como por exemplo, o PL nº 261 de 2020, da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Progressistas), que obriga a realização de exame clínico para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos. O Dia Nacional de Combate ao Glaucoma é celebrado em 26 de maio.
As maternidades ou estabelecimentos congêneres deverão ser obrigadas, de acordo com o PL, a realizar o exame do reflexo vermelho, técnica para detectar precocemente alterações da visão de recém-nascidos.
“O Projeto prevê que os recém-nascidos que tiverem detecção de catarata ou glaucoma serão encaminhados para cirurgia em prazo não superior a trinta dias, contados a partir da realização do exame”, diz Dra. Mayara.
Pelo Projeto, fica estabelecido o recebimento pelas famílias dos recém-nascidos de um relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada.
Transplantes
É do deputado Belarmino Lins (MDB) o PL nº 262, de 2021, que insere no conteúdo pedagógico do ensino fundamental e médio nas escolas públicas do Amazonas, a conscientização referente a Doação e Transplante de Órgãos e tecidos.
De acordo com o autor, a intenção é criar uma geração de pessoas livres de amarras ideológicas, religiosas e preconceituosas, que muitas vezes impedem a doação de órgãos e tecidos.
“Contribuir para um crescimento de doadores é colaborar para uma redução do custo na área da saúde, visto que pessoas que aguardam na lista de transplantes são portadoras de insuficiências graves de órgãos e que muitas vezes esperam em hospitais públicos consumindo recursos por conta da dolorosa espera”, sintetiza Belarmino.
Seguindo o tema, a deputada Dra. Mayara pretende criar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante. Ela apresentou o Projeto nº 73 de 2020, que agiliza, otimiza e dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
“Participarão do Sistema todos os meios de transporte da rede pública estadual de saúde, das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros”, acrescentando que busca também a participação das empresas privadas de transporte aéreo, terrestre, fluvial, bem como dos planos e seguros.