Suframa tem economia de mais de R$ 8 milhões em precatórios
Em mais uma atuação conjunta em favor da Suframa, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, a Procuradoria Federal junto à Suframa, e a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, obtiveram decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que suspendeu o pagamento de 17 precatórios, com valor superior a R$ 8 milhões.
Suframa tem economia de mais de R$ 8 milhões em precatórios
As Procuradorias impugnaram 17 requisições de pagamento a ex-funcionários da Fucapi que tinha um contrato para convenio com a Suframa.
Os Procuradores Federais argumentaram que os contratos de CLT era vinculado a Fucapi e não a Suframa. Porém, esses ex-funcionários impetraram, no Superior Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança nº 15.118 requerendo o reconhecimento do vínculo estatutário com a Suframa, alegando que exerciam atividades típicas de servidores públicos.
Na Justiça do Trabalho os ex-funcionários tiveram sucesso, até chegaram a ter a expedição dos precatórios, que é o instrumento utilizado pela Fazenda Pública para quitação dos débitos decorrentes de decisão judicial.
Após decisão desfavorável no STJ, os ex-funcionários recorreram ao Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar deferida em 26 de abril de 2019, que assegurou permanência nos postos de trabalho que ocupavam na Suframa. Mas, em 2020, o STF determinou que a Administração Pública Federal reconhecesse, com efeitos retroativos, o vínculo estatutário dos impetrantes do Mandado de Segurança e os Procuradores Federais apresentaram petição à Presidência do TRT-11, requerendo a suspensão dos precatórios expedidos.
E, so no final de março deste ano que a Presidência do TRT-11 determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios indicados, até a decisão final do recurso dos ex-funcionários no STF.
“A decisão do TRT11 é mais um exemplo de atuação exitosa da carreira dos Procuradores Federais em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, mas principalmente do erário federal”, afirmou o Procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves.
Para o Procurador-chefe da PF-Suframa, Cassiano Calandrelli, “o acompanhamento das ações em curso e a atuação coordenada dos Procuradores Federais envolvidos no caso foram fundamentais para impedir o pagamento indevido de precatórios”.
Já o Procurador Federal Albino Luciano Goggin Zarzar, da Equipe Regional Trabalhista, afirmou que a decisão do TRT-11 evita o pagamento em duplicidade aos reclamantes, uma vez o STF reconheceu que eles são servidores públicos estatutários desde 2008.
Vale ressaltar que a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal junto à Suframa são órgãos da Advocacia-Geral da União, as duas últimas com sede em Manaus.