Motorista alcoolizado causador de acidente vai ressarcir o SUS
Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (27/4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa, envolvido em acidente de trânsito, a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Motorista alcoolizado causador de acidente vai ressarcir o SUS
A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Pelo PLS 32/2016, que seguiu para análise da Câmara dos Deputados, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
Para o senador. o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que necessitam dos serviços do SUS e que o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, pois não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento.
O substitutivo, que reúne seis emenda , esclarece que o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final definitiva.
Explicita que o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença considerada como tal na Classificação Internacional das Doenças (CID).
Antes da análise do Plenário, o projeto tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC), e submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatoria também coube a Contarato.
Porém, com a crise da Covid-19, o texto foi submetido ao rito abreviado de tramitação legislativa. Com informações da Agência Senado.