BRASÍLIA — O Ministério Público Federal (MPF) classificou como “fantasia” as justificativas apresentadas pelo ex-deputado federal Rodrigo da Rocha Loures sobre o recebimento de uma mala de R$ 500 mil de propina da J&F, dona da JBS, e pediu à Justiça Federal que ele seja condenado pelo crime de corrupção passiva. A promotoria apontou que a vantagem indevida seria destinada ao ex-presidente Michel Temer (MDB).
Nas alegações finais da ação penal em andamento contra Rocha Loures, o procurador Carlos Henrique Martins Lima afirmou que ficou comprovado que o ex-deputado “agiu com vontade livre e consciente e recebeu vantagem indevida” destinada a Temer. O caso veio a público com a delação dos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, em maio de 2017. Loures foi filmado pela Polícia Federal dando uma corridinha com a mala de dinheiro para entrar em um táxi.
Em novembro, o GLOBO revelou o teor do depoimento de Rocha Loures à Justiça Federal. Como justificativa, o ex-deputado afirmou que foi vítima de uma armação, disse que não queria receber a mala de dinheiro e que não entendeu que a conversa com os executivos da J&F era sobre propina.
Para o procurador, as declarações não se sustentam. “Qualquer tentativa de construção da inocência de Rodrigo Loures ao aceitar a mala com a propina, quase que forçado e arrependido, rui mediante a seguinte reflexão: se, de fato, ao receber a mala mostrou-se compungido, por que somente a entregou a autoridades policiais após os fatos se tornarem públicos?”, escreveu o procurador Carlos Henrique.
O MPF diz ainda que “Rodrigo Loures fantasia uma situação na qual se coloca como uma verdadeira vítima da perseguição de Ricardo Saud, como se, inversamente, estivesse fugindo de um achaque para suborná-lo, ato do qual não logrou êxito apenas porque possuiria um ‘temperamento pacífico’”.
Prossegue o procurador: “Rendendo-se, finalmente, ao colcoar as mãos na mala com o dinheiro descreve-se como um desesperado que entra em pânico e corre sem saber o que fazer. Não obstante estivesse atrasado e deste detalhe fosse lembrado por Ricardo Saud, teve tempo de ir à casa dos pais e trocar de malas, para só então seguir para o aeroporto. Ora, os relatos do réu sugerem um enredo irreal, descolado da lógica e das provas colhidas”.
A ação penal não envolve Michel Temer porque o Congresso Nacional havia suspendido sua responsabilização pelos fatos. Agora, como ele perdeu o foro privilegiado, também vai passar a responder pelo episódio da mala no mesmo processo. Rocha Loures, porém, pode ser sentenciado antes, já que a tramitação da ação contra ele já se encerrou. O caso está na 15ª Vara Federal de Brasília.
Fonte: O Globo