Juiz mantem resolução sobre diversidade de gênero, raça e religião nas escolas municipais

A Resolução 054 do Conselho Municipal de Educação, aprovada em 25/02/2021 e publicada no Diário Oficial do Município dia 16 de março, determinava a suspensão da resolução para a diversidade de gênero, raça e religião nas escolas municipais de Manaus.

 

– A proposta veio do vereador e pastor Raiff Matos (DC).

 

Entenda a resolução

A resolução 091/2020, publicada no Diário Oficial em13 de janeiro deste ano, estabelece que escolas da rede municipal, públicas e privadas, devem incluir nas aulas temas sobre: diversidade sexual, gênero, diversidade religiosa e relações étnicos-raciais.

Esses debates têm como objetivo de prevenir e combater quaisquer formas de preconceito, discriminação, racismo, homofobia e intolerâncias.

A resolução afirma ainda que a abordagem dos temas, em âmbito escolar, tem o objetivo reconhecer a identidade, valorização e respeito do ser humano, independentemente das diferenças.

Tais abordagens não tem a pretensão de promover quaisquer ideologias ou interferir nos valores pessoais, contribuindo para uma convivência harmoniosa e para a cultura de paz.

 

– Cada escola debate com seus professores a melhor forma de levar aos alunos as informações dentro das matérias curriculares.

 

O que determina o juiz

O juiz Cássio dos Santos, determinou que seja mantido nas escolas públicas da rede municipal de Manaus o debate de pautas raciais, de gênero e diversidade sexual alegando que a suspensão, no currículo escolar, vai contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e contra a Constituição Federal.

Tanto a LDB, quanto a Constituição Federal definem, como princípios bases para o ensino no Brasil, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e o pluralismo de ideias, além da valorização da diversidade étnica e regional.

 

– O juiz Cássio André Borges dos Santos chegou a afirmar que a proibição seria um retrocessos para o ensino público.