Recursos de multas devem ser assinados e legíveis, orienta IMMU

Aqueles que precisarem recorrer multas de trânsito, antes de tudo, devem verificar se os documentos estão digitalizados legivelmente e assinados, para não correr o risco de serem devolvidos e indeferidos pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O atendimento do órgão de trânsito está sendo feito apenas de forma remota.

Os documentos para recorrer uma multa devem ser enviados em formato PDF. É importante verificar se eles estão assinados e legíveis. O recorrente deve enviar a defesa da multa pelo endereço eletrônico, que você encontra aqui.

– Quem precisar imprimir a segunda vida de notificação ou de multa deve também acessar o site. É só escolher a opção Recurso de Multas.

 

Credenciais de estacionamento

  • Não estão sendo emitidas novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência (PCD).
  • Aqueles que estão com a credencial próxima de vencer ou já vencidas poder continuar utilizando as mesmas, sem risco de autuação pelo agente de trânsito.
  • Mas é importante que a credencial esteja sobre o painel do veículo, com fácil visualização.

Documentos para recurso de multas:

Pessoa física
1. Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
3. Comprovante de residência atualizado
4. Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de Defesa de Autuação
5. Notificação de Imposição de Penalidade (frente e verso), no caso de Recurso a JARI
6. Procuração (reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário do veículo)

Pessoa jurídica
1. Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do responsável, conforme consta no Contrato Social
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
3. Comprovante de residência atualizado
4. Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de Defesa de Autuação
5. Notificação de Imposição de Penalidade (frente e verso), no caso de Recurso a JARI
6. CNPJ
7. Contrato Social
8. Procuração (reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário do veículo)
9. Em caso de veículo de locadora, anexar contrato de locação

Para dúvidas pode enviar um e-mail para atendimento.immu@pmm.am.gov.br ou ligar para o número (92) 98855-1654.