Concessionárias podem ser multadas em caso de cortes de luz e água por inadimplência

Com a aprovação da alteração da Lei Estadual nº 5.145/20 pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (24), as concessionárias de água e energia elétrica poderão ser multadas em 35 salários mínimos vigentes em caso de cortes no fornecimento dos serviços, por falta de pagamento, durante o período de situação de extrema gravidade social, incluindo a pandemia.

De autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos), Josué Neto (PRTB) e Felipe Souza (Patriota), o Projeto de Lei (PL) nº 49/2021 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e parecer conjunto favorável das comissões de Assuntos Econômicos; de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos; e de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás, Energia e Saneamento.

Ao defender a proposta, João Luiz ressaltou a necessidade de se aplicar penalidade às empresas de serviços públicos, uma vez que as mesmas vêm descumprindo a legislação. “Mesmo com a lei em vigência e contando com uma decisão judicial para o seu cumprimento, a concessionária de energia elétrica tem infringido a legislação, além de constranger e humilhar consumidores. Com a aplicação de multa, acredito que esse tipo de ação irá cessar”, afirmou o deputado.

O Republicano contou com o apoio dos deputados presentes na votação e foi aparteado pelos pares, que o elogiaram e o parabenizaram pela iniciativa. “Os abusos da concessionária continuam de forma frequente, mas, com essa lei, estamos confiantes de que cheguem ao fim. Por isso, parabenizo o deputado João Luiz, que exerce o papel de legislador com competência, principalmente, como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor”, ressaltou o deputado Belarmino Lins (PP).

O PL, agora, segue para sanção do governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o Projeto de Lei (PL), a multa de 35 salários mínimos será aplicada será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), não interferindo no direito do consumidor que, caso tenha o fornecimento suspenso, poderá acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Fiscalização

Ainda de acordo com o PL, caberá ao Procon/AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no projeto, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.

Lei 5.143

Em vigência desde março de 2020, a lei 5.143 proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social. A legislação estabelece, também que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, porventura, venha a existir.