O Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de votos a favor liberou a compra de vacinas internacionais mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão provisória era de dezembro de 2020, mas agora estados e municípios podem importar e distribuir vacinas desde que os imunizantes tenham registro e aprovação para uso em larga escala, em entidades sanitárias de renome.
– Essa votação aconteceu em meio a falta de planejamento do governo federal com relação a pandemia que só piora no país.
Até semana passada, somente Manaus estava em situação crítica, mas agora vários outros estados estão com municípios em situação caótica.
Sem uma perspectiva concreta do Ministério da Saúde com relação a ação do PNI o STF resolveu liberar estados e municípios comprem as vacinas contra a covid-19 caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local, fato esse que já vem ocorrendo.
– A votação favorável teve o apoio dos ministros: Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.
O fato é decorrente de uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.