Moro recua e autoriza envio da Força Nacional ao Ceará para conter onda de ataques criminosos

BRASÍLIA –  O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro ,  recuou e decidiu autorizar o uso da Força Nacional, por 30 dias, para conter a onda de violência no Ceará. Antes, o ministro da Justiça avaliava que ainda não era o momento de enviar tropas, conforme pedido do governador Camilo Santana

Numa reunião na quinta-feira à noite, Moro e auxiliares mais próximos consideravam que a melhor alternativa era deixar as tropas de sobreaviso para uma futura emergência. Em portaria na manhã de hoje, o ministro determinou o envio de cerca de 300 homens e 30 viaturas da Força Nacional para trabalhar em ações de segurança e apoio à Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em conjunto também com policiais estaduais. Caso necessário, o prazo de atuação poderá ser prorrogado.

Camilo Santana pediu ajuda da Força Nacional e de tropas militares diante de uma onda de ataques criminosos em Fortaleza e outras cidades vizinhas . Ontem, o estado registrou motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Fortaleza, e ataques a ônibus. Na última madrugada, cidades da Grande Fortaleza e do interior do Ceará registraram vários  ataques. Uma prefeitura, agências bancárias e delegacias foram os alvos.

Desde a noite de quarta-feira, ocorreram mais de 40 ataques em Fortaleza, Tinguá, Pacatuba, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pindoretama, Eusébio, Morada Nova, Jaguaruana, Canindé, Piquet Carneiro, Morrinhos, Aracoiaba e Baturité. Criminosos incendiaram vários ônibus de transporte urbano em Fortaleza e chegaram a explodiram uma bomba num viaduto em Caucaia, na Região Metropolitana. Também atearam fogo em carros do Detran (Departamento de Trânsito) .

“O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e

CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;

CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;

CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;

CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública”

Fonte: O Globo