5ª Vara do Trabalho de Manaus autoriza repasse de multa de TAC para ações voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social

A decisão acolheu pedido do MPT para destinação de  mais de R$ 63 mil à Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que será responsável pela aquisição e distribuição de quentinhas e cestas básicas

O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior,  da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o pedido  do Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferiu o repasse imediato de R$ 63.948,74 à Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que será responsável pela aquisição e distribuição de refeições prontas (quentinhas) e cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. na capital amazonense.

De acordo com a decisão proferida na última quinta-feira (21/1), a distribuição destina-se, preferencialmente, a pessoas em situação de rua e moradores de abrigos, cabendo ao  MPT acompanhar a aplicação do recurso, firmando termo de  responsabilidade  acerca  dos  itens  que  serão  adquiridos,  dos  destinatários  e  do  cronograma de distribuição.

Execução de TAC

O total é oriundo de execução de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) em face da Construtora Hoss Ltda. em março de 2014.

Inicialmente, o valor total disponível nos autos seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o MPT requereu, em caráter de urgência, a destinação da verba para amenizar a grave situação de extrema vulnerabilidade em que moradores em situação de rua se encontram em Manaus (AM), diante da situação pandêmica.

Ao deferir o pedido do MPT, o magistrado explicou que, apesar  de se tratar de uma ação de execução de multa por descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta, com previsão de destinação dos recursos ao FAT, nada impede o redirecionamento da verba a outras ações específicas que atendam ao interesse público.

Direito difuso

Conforme pontuou na decisão, eventuais menções à destinação das multas e/ou indenizações em termos de ajustamento de conduta constituem-se em cláusulas transitórias, sujeitas à verificação no momento da sua destinação, sem que dela tenha participação o causador do dano, mas tão somente o titular dos interesses da sociedade, no caso o Ministério Público do Trabalho, e o Poder Judiciário, chancelando o requerimento, quando verificada a legalidade e satisfação do interesse público.

“Registre-se que, por se tratar de direitos de titularidade indeterminada e/ou difusa, a reparação também é incerta, e sua forma deverá atender aos interesses existentes na época da efetiva destinação, sob pena de desvirtuamento do instituto”, salientou.

Calamidade social

O  juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior observou que se trata  “de fato público e notório que  Manaus se encontra em “situação de grave calamidade social”, com uma explosão de casos de Covid-19 e número de óbitos nunca antes registrado na história da cidade.

Nesse contexto gravíssimo, ele salientou que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade permanece deficitário, tornando-se cruciais  ações   para  o  atendimento  urgente de tais demandas.

Processo nº 0000733-32.2014.5.11.0005

Acesse a DECISÃO na íntegra.

TAC 0000733-32.2014.5.11.0005

TextoPaula Monteiro