Prazos de licenciamento urbano e para alvarás de construção são prorrogados pela prefeitura

A prorrogação da situação de emergência em Manaus e do regime de teletrabalho para os servidores municipais, devido à pandemia da Covid-19, resultou em medidas temporárias de desburocratização para os licenciamentos que cabem ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) autorizar. Conforme o decreto 5.007/2021, assinado pelo prefeito David Almeida, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e retroativo à data de 1º de janeiro, estão prorrogados por 90 dias, os alvarás de construção emitidos pelo Implurb, cujo vencimento ocorre no período declarado emergencial.

Com os decretos estadual e municipal em vigor, o Implurb reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail, devido a suspensão de todos os atendimentos presenciais até o dia 31 de março.

“O Implurb e equipe técnica montaram uma estrutura para reforçar os canais de atendimento e dar celeridade às tramitações de processos, despachos e licenciamentos necessários a garantir o ato sem prejuízo das leis”, afirma o diretor-presidente do órgão, engenheiro Carlos Valente.

A prorrogação do vencimento das licenças municipais não dispensa a parte interessada de iniciar o processo de renovação das mesmas, bem como providenciar as demais documentações necessárias para obtenção de alvará de localização e funcionamento, junto à Secretaria Municipal de Finanças (Semef), sem prejuízo de outras sanções estabelecidas nas legislações municipal ou federal.

O decreto autoriza, durante o período declarado como de situação anormal, e até seis meses após a conclusão dessa fase, o deferimento do processo de licenciamento municipal sanitário e urbanístico, com base somente nas análises técnica e documental, observados, ainda, os requisitos legais aplicáveis.

No caso de necessidade de complementação documental no processo de licenciamento, este deverá ser requerido pelo órgão competente, mediante emissão de notificação, que será digitalizado e enviado por e-mail ou, no caso do licenciamento, pelo Sistema de Licenciamento Integrado Municipal (Slim), via registro de exigências do próprio sistema, para que o interessado, no prazo de 30 dias, apresente os itens solicitados.

Existindo necessidade de realizar vistorias no período, as mesmas serão feitas posteriormente à emissão da licença, na etapa de monitoramento do processo, das condicionantes e demais restrições previstas no licenciamento, conforme legislação em vigor.

Os requerentes são responsáveis por garantir a implementação de medidas de controle necessárias, previstas em lei, ao exercer as atividades licenciadas, estando sujeitos às penalidades em caso de desconformidade aos projetos apresentados junto ao Implurb.

Os responsáveis que obtiverem licenciamento neste período deverão manter atualizados os documentos comprobatórios de evidência de atendimento. E caso seja realizada vistoria em situações emergenciais após a emissão da licença e não sejam apresentados os documentos exigíveis ou tenham irregularidades nas medidas, o requerente será notificado com prazo para correção dos problemas, sendo passível de aplicação de outras penalidades.

Atendimento

Formalizações de processos, orientações, anexos de documentos, entregas de pareceres e certidões, estão entre alguns dos serviços prestados pelo Implurb.

Processos de solicitação de Certidões de Informação Técnica (CIT), alvarás de construção, certidões de Habite-se, desmembramentos, dentre outros serviços do órgão continuam sendo atendidos com formalização por meio eletrônico pelo e-mail respostaimplurb@outlook.com.

O requerente deve enviar por e-mail o requerimento padrão, encontrado no site do Implurb (www.implurb.am.gov.br.), com os documentos necessários em formato PDF.

Em caso de pagamentos de taxas, elas são emitidas pela Gerência de Cálculo (GCA) e enviadas para o interessado. Após o comprovante ser recebido e o pagamento processado, o processo segue a tramitação e liberações necessárias.

Fiscalização

No Implurb foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações de obras, postura e patrimônio histórico, para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização, enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

 

As gerências técnicas do Implurb estão com atendimento por e-mail enquanto durar o teletrabalho (veja lista abaixo). No caso, as mensagens devem ser encaminhadas diretamente aos setores para dirimir questões de análise por setores competentes, ampliando os canais de comunicação.

Contatos do Implurb:

GEAT – Gerência de Atentimento

Telefone: (92) 3625-5068, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, para agendamento prévio.

E-mail: respostaimplurb@outlook.com

GCA – Cálculo e Arrecadação

implurb.pmm@hotmail.com

Disque Ordem e Denúncias

E-mail: ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br

 

Setores técnicos e de fiscalização

DIOP:

E-mail: diop.implurb@pmm.am.gov.br

 

DIAP:

E-mail: parecer.diap@gmail.com

 

GIT:

E-mail: gat.implurb@pmm.am.gov.br

 

GPS:

E-mail: gps.implurb@pmm.am.gov.br

 

GAPIS:

E-mail: gapis.implurb@pmm.am.gov.br

 

GLT:

E-mail: glt.implurb@pmm.am.gov.br

 

GEP:

E-mail: gep.implurb@pmm.am.gov.br

 

GFAP:

E-mail: gae.implurb@pmm.am.gov.br

 

DICON:

E-mail: dicon.implurb@pmm.am.gov.br

 

GMU:

E-mail: gerencia.gmu@gmail.com

 

CTPCU:

E-mail: ctpcu.implurb@pmm.am.gov.br

 

CMDU:

E-mail: cmdu.implurb@pmm.am.gov.br

Texto – Claudia do Valle / Implurb