Prefeitura prorroga automaticamente a validade de licenças ambientais em Manaus

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), estende, por 365 dias, a validade das licenças ambientais, a contar de suas datas de vencimento, enquanto durar a prorrogação e efeitos do Decreto Municipal nº 5.001, de 4 de janeiro de 2021, que trata da situação de anormalidade por conta do avanço da Covid-19 na capital.

Essa é mais uma iniciativa do prefeito David Almeida para minimizar os prejuízos e problemas decorrentes da pandemia da Covid-19, que estão impactando severamente a vida dos manauaras. A prorrogação da validade das licenças é baseada na Portaria nº 005/2021 – GS/Semmas, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira, 22/1.

“O Artigo 3° da Portaria da Semmas contém outro benefício relevante da atual administração municipal, com o estabelecimento desse regramento especial para o licenciamento ambiental, no período da pandemia, que é o autolicenciamento para aquelas atividades cujo procedimento é passível de implementação nesse modo, sem prejuízo ao controle ambiental, mas que representa um significativo avanço para dinamizar a economia de Manaus, em bases sustentáveis, justamente em um período de grandes dificuldades que vivemos”, explicou o secretário da Semmas, Antonio Ademir Stroski.

De acordo com as disposições desse artigo, como alternativa para a impossibilidade de realizar, momentaneamente, as vistorias de praxe para a obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI) ou Licença Municipal de Operação (LMO), os empreendedores poderão apresentar Relatório Técnico, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de acordo com o Termo de Referência da Semmas.

“O Licenciamento Ambiental, desse modo facilitado, não isenta o empreendimento ou atividade de receber ação de fiscalização a qualquer tempo para conferir e averiguar as informações, documentos, projetos, laudos ou estudos apresentados à Semmas, conforme dispõe o artigo 2º da mesma portaria”, informou o secretário.

Vistoria

Estão excluídas desse procedimento desburocratizado aquelas situações nas quais, para a implantação do empreendimento, se necessita de autorização para a supressão de vegetação, resgate de fauna ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). As vistorias, assim, são, nesse período, eventos excepcionais de responsabilidade da Semmas.

Texto – Keynes Breves/Semmas