Estado do Amazonas tem 24 horas para assegurar a manutenção do fornecimento contínuo. Descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar que determina ao Estado do Amazonas que, no prazo de 24 horas, assegure e mantenha o fornecimento contínuo de oxigênio aos pacientes cadastrados no programa Melhor em Casa. O descumprimento da decisão implica multa diária no valor de R$ 50 mil. A liminar foi concedida neste domingo (17), no plantão judiciário, em uma ação civil pública movida pela Defensoria diante do risco de desabastecimento em meio à crise de fornecimento de oxigênio medicinal no Estado.
De acordo com a decisão, o oxigênio deve seguir sendo fornecido na quantidade usualmente utilizada. A liminar determina, ainda, que o Estado do Amazonas apresente, em 72 horas, lista contendo os pacientes cadastrados no programa estadual Melhor em Casa dependentes de oxigenoterapia domiciliar ou outro tipo de tratamento que envolva o uso de cilindros de oxigênio.
O Estado deve informar também as respectivas quantidades de insumo necessárias para cada usuário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 20 dias-multa.
Na ação, a Defensoria relata que, diante da crise sanitária ocasionada pela covid-19 e da ausência de oxigênio no Estado, recebeu relatos de desassistência dos pacientes cadastrados no programa Melhor em Casa que necessitam de oxigenoterapia. Desta forma, ingressou com a ação com o objetivo de compelir o Estado a manter o fornecimento do insumo essencial para sobrevivência do pacientes assistidos pelo programa de saúde domiciliar, assim como a juntar aos autos planejamento para dispensação racional e a informar a relação de pacientes cadastrados no aludido programa.
A Defensoria ressalta na ação que o Amazonas “enfrenta um cenário de crise sem precedentes, com a demanda por oxigênio atingindo 70 mil m³ por dia, conforme reiteradamente noticiado pela imprensa nacional”. Destaca também que a quantidade de oxigênio demandada atualmente na capital do Amazonas “equivale a quase o triplo dos 25 mil m³/dia que a empresa fornecedora conseguia produzir em sua fábrica de Manaus até recentemente.
O juízo plantonista aponta, em sua decisão, que muitos pacientes dependem de oxigenoterapia suplementar como condição de sobrevivência e, além disso, existem os riscos de contaminação pela Covid-19 em decorrência de eventual retorno desses usuários às dependências hospitalares.
Na decisão, o juízo plantonista afirma que, “por força de disposição constitucional, resta demonstrado que a responsabilidade pelo suprimento de gás oxigênio ao grupo é do Estado do Amazonas, que pactuou as condições para o regular fornecimento do insumo”.
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