A contratação temporária será realizada pelo Estado do Amazonas em caráter excepcional, por 90 dias.
Requisitos para a contratação
MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E FARMACÊUTICOS
§ Não ter mais de 59 anos;
§ Não ser portador de doença crônica descompensada, que possa ser classificada como “grupo de risco da COVID-19”.
ENFERMEIROS E FISIOTERAPEUTAS
§ Possuir formação/habilitação/experiência na área de terapia intensiva e clínica médica.
MÉDICOS
§ Possuir experiência em terapia intensiva e formação em uma das seguintes áreas: terapia intensiva, medicina de urgência e emergência, anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, cardiologia, pneumologia, nefrologia, neurologia, reumatologia, gastroenterologia, geriatria, infectologia e oncologia;
§ Possuir especialização ou residência ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira nas áreas de Terapia Intensiva ou Medicina de Urgência e Emergência;
§ Possuir experiência em clínica médica e formação em uma das seguintes áreas: clínica médica, cardiologia, pneumologia, nefrologia, neurologia, reumatologia, gastroenterologia, geriatria, infectologia e oncologia;
Benefícios oferecidos aos profissionais:
▪ Caso necessário, a diária para hospedagem será disponibilizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM);
▪ Vale Alimentação: R$500,00 por mês;
▪ O deslocamento será disponibilizado pela SES/AM;
▪ Vínculo de trabalho: temporário;
▪ Remuneração conforme quadro abaixo:Profissão
Remuneração por plantão
Número de plantões
Vencimento total
Médico (a) para atuação em terapia intensiva
R$ 1.583,05
10
R$ 15.830,50
Médico (a) para atuação em clínica médica
R$ 1.203,00
10
R$ 12.030,00
Enfermeiro (a) para atuação em terapia intensiva
R$ 470,00
10
R$ 4.700,00
Fisioterapeuta para atuação em terapia intensiva
R$ 470,00
10
R$ 4.700,00
Farmacêutico (a)
R$ 470,00
10
R$ 4.700,00
A resposta sobre a sua disponibilidade deverá ser informada por meio do seguinte link:
https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61231
A confirmação da disponibilidade não garante a sua efetiva contratação, mas sim participar do processo de recrutamento, cuja prioridade será para os profissionais já residentes no referido estado.