Projeto de Lei de Capitão Alberto Neto visa baratear produtos de higiene para população e recebe apoio da indústria

A pandemia de Covid-19 no Brasil tem feito com que o preço de muitos produtos de higiene pessoal fiquem mais caros para o consumidor. Este encarecimento prejudica, sobretudo, a população de baixa renda que precisa desembolsar um valor maior para ter acesso a itens essenciais.

Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5334/2020, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos), sugere a redução das alíquotas de dois impostos federais (Pis e Cofins) incidentes na importação e receita bruta na venda de produtos de higiene.

Além dos alimentos que compõem a cesta básica, as famílias brasileiras precisam de itens considerados essenciais para higiene pessoal e limpeza de suas residências. No entanto, atualmente, nenhum desses produtos são beneficiados com incentivos fiscais.

O autor da proposta sustenta que em meio a pandemia de coronavírus, os produtos de higiene estão sendo encarecidos, prejudicando os mais pobres. “A desoneração de produtos de higiene tem relevância social e beneficiará diretamente a população de baixa renda”, disse.

Apoio

O deputado Capitão Alberto Neto recebeu um ofício da Associação Brasileira da Indústria Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) em apoio ao PL 5334/20, que visa o amplo acesso à população de baixa renda.

“É inegável que os produtos de higiene pessoal são essenciais para toda população, na medida em que previnem doenças, proporcionam bem estar, fortalecem a autoestima e promovem a inserção social”, declara no documento o presidente da entidade, João Carlos Basílio da Silva.

Ainda no ofício, o presidente explica que estudos realizados pela LCA Consultores, uma das mais prestigiadas consultorias econômicas do Brasil, apontam que a elevação no preço afeta não apenas o volume de venda, mas também pode impactar a arrecadação.

“Nestes estudos, verifica-se também que a tributação elevada provoca efeito inflacionário, na medida em que a carga tributária tende a ser repassada para os preços dos produtos, afetando diretamente os consumidores finais”, informa o ofício.