O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou, nesta terça-feira (05/01), Ato Conjunto N. 01/2021/SGP/SCR, que dispõe sobre medidas de emergência restritivas de acesso às dependências das unidades administrativas e judiciárias do órgão, tanto no Amazonas quanto em Roraima.
A ampliação da restrição foi tomada em razão do agravamento da pandemia e calamidade na saúde, pública e privada, nos estados de jurisdição do Tribunal.
De acordo com o documento, será permitido o acesso às dependências do órgão apenas por pessoas autorizadas, individualmente, pela Presidência do TRT11. A entrada do público externo permanece proibida. O Ato veda, ainda, a realização de audiências mediante o comparecimento presencial das partes ou testemunhas em qualquer das unidades judiciárias do Regional. O documento é assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.
As novas medidas se somam às determinações já implementadas pelo órgão para evitar a transmissão do coronavírus, causador da pandemia da Covid-19. Desde março de 2020, por meio do Ato Conjunto N.02, a prestação jurisdicional e de serviços é realizada por meio remoto, com a suspensão do atendimento presencial do público externo. Apenas atividades essenciais para o funcionamento do Tribunal foram autorizadas, em número restrito, a funcionar de forma presencial.